Semana de Magistrados: Ministro do TST profere palestra sobre suspensão de prazos nos órgãos judiciários

segunda-feira, 3 de Outubro de 2016 - 8:13
Redator (a)
Rosemary Araujo
Ministro Brito Pereira.
Durante a palestra, o ministro Brito Pereira esteve acompanhado à mesa pelo desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho (diretor da EJud16) e pela desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (ouvidora do TRT-MA).

A  6ª Semana de Formação de Magistrados, realizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJud16), recebeu, na manhã da última quinta-feira (29/9), o ministro João Batista Brito Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ministrou a palestra "Suspensão dos Prazos e Seus Efeitos à Luz do Novo CPC". O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, diretor da EJud, apresentou o palestrante, destacando-o como "um amigo deste Regional". 
O ministro iniciou dizendo da sua alegria em voltar ao TRT da 16ª Região, vindo em nome da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) para acompanhar o evento. Segundo Brito Pereira, a Enamat ficou muito satisfeita com a escolha dos temas abordados na programação desta 6ª Semana de Magistrados, em especial pelo estudo relacionado ao Código de Processo Civil (CPC) e as inovações que este traz em relação ao Processo do Trabalho. "Este é um importante momento de se pensar no jurisdicionado", asseverou o ministro. 
Dentre os aspectos abordados, o palestrante chamou a atenção para os casos em que o tribunal regional tem competência ou não para determinar suspensão de prazos. Para tanto, teceu considerações sobre a Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, que trata da aplicação das novas normas do CPC ao Processo do Trabalho; sobre o Artigo 220 do CPC, que trata das hipóteses em que os tribunais podem decidir pela suspensão de prazos, audiências e sessões; e sobre a Lei nº 5.010/1966 (Lei Orgânica da Justiça Federal), que considera feriado, por exemplo, o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro (conhecido nos órgãos judiciários como recesso forense), prevendo a suspensão de prazos.  "O arcabouço do CPC é a unidade do processo", completou.
De acordo com o ministro Brito Pereira, as varas do trabalho são os grandes beneficiários das novas normas do CPC, pois poderão organizar seus calendários internos, a fim de dar mais celeridade às atividades judiciais.
O palestrante finalizou com alguns comentários sobre a negociação coletiva e a atual discussão nacional acerca do "negociado versus legislado", em referência às propostas de reforma trabalhista que vêm sendo analisadas pelos tribunais regionais. Em seguida, deu início ao debate sobre o tema.
Palestrante - João Batista Brito Pereira é ministro do TST desde maio/2000. Foi presidente da 5ª Turma do TST no período de 2004/2014 e, a partir de março de 2016, integra a Seção Especializada em Dissídios Individuais e o Órgão Especial do TST, desde a sua instalação. Foi membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Foi Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2014/2016. É conferencista em diversos congressos e seminários, e autor de vários artigos publicados em revistas e periódicos especializados.
6ª SFM - o evento realizado pela Escola Judicial no período de 26 a 30/9 foi dirigido aos desembargadores do TRT e juízes titulares e substitutos das Varas do Trabalho da 16ª Região e integrou a programação de formação continuada de magistrados, conforme Resoluções 1/2008 e 9/2011 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). 


 

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