Semana Santa: JT-MA suspende expediente a partir de quarta-feira (1º)
O feriado da Semana Santa, nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão, vai se estender de quarta-feira (1º de abril) até o Domingo de Páscoa (5/4). Durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e o atendimento nas Varas do Trabalho da capital e do interior e no Tribunal Regional do Trabalho, mas serão mantidos plantões para apreciação de medidas judiciais urgentes. As atividades serão retomadas na segunda-feira (06/04).
A suspensão do expediente está prevista no Ato do Gabinete da Presidência nº 241, de 17 de dezembro de 2010, que determina os feriados e pontos facultativos no âmbito do TRT da 16ª Região, e pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 947, de 19 de setembro de 2014, que aprovou o calendário institucional de 2015 do TRT-MA, com base nas Leis 5.010/66 e 6.741/79.
Plantão - tem como objetivo apreciar medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. O plantão judicial ocorre no recesso forense, nos fins de semana e feriados.