Servidores TRT-MA participam de palestra sobre regime de previdência complementar 

sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 - 14:42
Redator (a)
Suely Cavalcante
Celson diz que direção do Tribunal trouxe o palestrante para esclarecer dúvidas do servidor
Noa diz que decisão de migrar deve ser segura

A palestra "Funpresp-Jud - Previdência Complementar do Regime Próprio dos Servidores Públicos" foi ministrada por Noa Piatã Bassfeld Gnata, advogado, doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP, na manhã de terça-feira (20/11), no Auditório Juiz Ari, localizado no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). 
Na abertura do evento, o diretor-geral do TRT-MA, Celson de Jesus Moreira Costa, disse que a decisão de migrar para o regime de previdência complementar fez a direção do Tribunal trazer o palestrante para debater e esclarecer dúvidas dos servidores, por se tratar de um tema que precisa ser mais debatido. Celson afirmou que o palestrante é especialista no assunto, com vasta experiência em Funpresp-Jud. 
Segundo Noa, desde outubro de 2013, os servidores que ingressam no Poder Judiciário federal estão com regime próprio de previdência limitado ao valor do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que hoje é de R$ 5.645,80, e para os servidores antigos existe a possibilidade de fazer a migração para esse novo regime, limitando o regime próprio no teto do INSS, aceitando um benefício proporcional ao tempo de contribuição, que a lei chama de benefício especial, além de um plano complementar de capitalização, numa conta individual, administrada pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), conforme a Lei nº 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar. 
Porém, conforme o palestrante, o que não foi explicado é em que situações é mais ou menos vantajoso fazer essa adesão. Noa explicou que prestou consultoria no ano passado e tem feito o mesmo trabalho este ano, tendo em vista que o prazo legal se esgotava em 28 de julho deste ano antes de ser reaberto para até 29 de março de 2019, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, quando no exercício da Presidência da República. 
Nesse período, ele manteve contato com mais de 900 pessoas, entre magistrados e servidores, pelo menos em 13 regiões como consultor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entre outras, e pôde verificar que, em várias situações, financeiramente, a adesão se torna interessante, na perspectiva individual de a pessoa fazer a aplicação, contudo, em outras situações, não é vantajosa. Por isso, “é importante que o magistrado e o servidor tenha todas as informações para que tome uma decisão segura, seja de ficar onde está ou de aderir ao novo regime”. 
Em razão disso, grande parte da palestra foi direcionada para perguntas e respostas, quando o palestrante tirou dúvidas sobre a adesão. 
Funpresp-Jud - a fundação foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União.

 

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