Sessão Presencial do Tribunal Pleno no dia 9 de fevereiro marca início do ano judiciário no TRT-16

segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2023 - 12:46
Presidente desembargador Carvalho Neto assina atos que marcam o início do ano judiciário

A Corte do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) vai realizar a primeira sessão presencial no próximo dia 9 de fevereiro, às 9h, na Sala do Tribunal Pleno, na Areinha.

O início das atividades presenciais está definido no artigo 4º do Ato do Gabinete da Presidência nº 003/2023 assinado pelo presidente do TRT16, desembargador Carvalho Neto, no último dia 23 de janeiro. O documento estabelece também as sessões presenciais tanto para a primeira quanto para a segunda Turmas do Tribunal.

Na primeira sessão presencial do ano estão na pauta de julgamento 32 processos judiciais, de acordo com a Secretaria do Tribunal Pleno. Será a primeira sessão após a inspeção judicial (9 a 20/1).

Sustentação oral por videoconferência

Ficou ainda definido que advogadas e advogados residentes ou localizados fora da sede do Tribunal poderão realizar sustentação por videoconferência nas sessões presenciais. Para assegurar essa prerrogativa, o pedido deverá ser formulado com 24 horas de antecedência da sessão, conforme estabelece o §1º do art. 4º.

Audiências presenciais nas varas do trabalho do interior e capital

Por meio do Ato do Gabinete da Presidência n.º 01/2023 ficou estabelecido que as audiências de 1º grau, designadas no âmbito da 16ª região, serão realizadas de forma presencial, observadas as condições e exceções estabelecidas no normativo. Desta maneira, o atendimento presencial nas varas do trabalho do interior e da capital do estado já está sendo realizado desde a edição do ato.

Presença dos magistrados nas unidades judiciárias

Ficou estabelecido pelo provimento ser dever funcional dos juízes e juízas em atividade comparecerem presencialmente à unidade judiciária a que estão vinculados, pelo menos em três dias úteis por semana, para rotinas de administração da unidade jurisdicional, atendimento aos advogados e jurisdicionados, além do cumprimento de outras obrigações previstas na legislação.

A decisão visa ao atendimento da Resolução nº 481/2022 do CNJ que revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e altera as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022. O ato também observa à recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nº 2 de 2022, que incumbiu aos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que disciplinem, comandem e fiscalizem o cumprimento do retorno presencial dos magistrados às unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus.

Novas Regras para o teletrabalho de servidoras e servidores: gestantes, lactantes e pessoas com deficiência estão entre as prioridades

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) garante às servidoras gestantes e lactantes prioridade à modalidade de teletrabalho. A previsão consta do Ato do Gabinete da Presidência nº 002/2023, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Carvalho Neto, no último dia 26 de janeiro.

A regulamentação assegura preferência também para as servidoras e servidores com deficiência, ou que tenham filhos, cônjuge ou dependente com deficiência, conforme art. 5º, II do Ato GP/TRT nº002/2023.

De acordo com a norma, todas as pessoas integrantes do quadro permanente de pessoal do Tribunal poderão pleitear o regime de teletrabalho, inclusive para residir fora da sede da jurisdição do Tribunal, desde que não estejam no primeiro ano do estágio probatório, nem apresentem contraindicações por motivo de saúde, comprovadas por perícia médica, e nem sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.

Os critérios de precedência incluem também as pessoas do quadro que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização e as que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge (Lei Federal nº 8.112/1990, art. 84).

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