Sindicatos de trabalhadores e empresa de limpeza pública têm nova audiência de conciliação marcada para segunda-feira (8/8) no MPT-MA
Uma nova audiência de conciliação para buscar um acordo entre motoristas, agentes de limpeza, Prefeitura de São Luís e a empresa São Luís Engenharia Ambiental (SLEA) será realizada na próxima segunda-feira (8/8), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT-MA). A decisão foi acordada na audiência de conciliação mediada pelo desembargador James Magno Araújo Farias, nesta sexta-feira (5/8), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), com a participação do procurador-chefe do MPT, Luciano Aragão Santos.
Na audiência, o desembargador James Magno disse que é necessário o diálogo e a negociação entre todos os envolvidos no processo, enfatizando que a conciliação é muito importante para a resolução dos litígios. James Magno concedeu um prazo aos sindicatos de 20 dias, a contar de segunda-feira (8/8), para contestação da ação.
Processo 0016265-42.2022.5.16.0000
Na primeira audiência, que reuniu representantes do município de São Luís, do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) e da empresa São Luís Engenharia Ambiental (SLEA), empresa terceirizada responsável pelo serviço de limpeza pública em São Luís, o sindicato dos rodoviários informou que a categoria reivindica 15% de reajuste sobre o salário de dezembro de 2021, aumento do ticket alimentação de R$ 625,00 para R$ 850,00, mesmo valor de reajuste para a cesta natalina, bem como o pagamento do ticket alimentação também durante as férias. O presidente do Sttrema, Marcelo Luís Alves Brito, informou que o conteúdo dessas propostas foi enviado para a empresa e para o município em março de 2022.
Nesta ação, ajuizada pelo município de São Luís contra o sindicato dos rodoviários e a empresa São Luís Engenharia Ambiental, o ente municipal requereu a declaração de abusividade ou ilegalidade de greve dos trabalhadores da limpeza pública prevista para ser deflagrada 72 horas a contar do último dia 25 de julho, bem como a continuidade da prestação de serviços de coleta de lixo da cidade, com a manutenção na ativa da totalidade dos empregados, entre outros pedidos.
No plantão judicial do dia 24 de julho, a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva concedeu liminar atendendo em parte a solicitação do município e determinou a manutenção da prestação de serviços de coleta de lixo, limpeza pública e equivalentes por 100% do pessoal empregado da empresa terceirizada pelo município de São Luís. A desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar. Também proibiu a prática de atos de vandalismo ou qualquer outro ato que impedisse a regularidade e efetiva prestação do serviço de limpeza pública. Ela determinou, ainda, a citação do sindicato dos rodoviários, para que, se quisesse, oferecesse resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão e que fosse ordenado ao sindicato a exibição de toda a documentação relativa à regularidade do movimento grevista, sob pena de a greve ser declarada abusiva, fixando-se a multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.
Processo 0016268-94.2022.5.16.0000
A segunda audiência foi com representantes do município de São Luís, do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública, Edifícios de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Lavanderias do Município de São Luís (SEEAC/SL) e da empresa São Luís Engenharia Ambiental (SLEA). A ação foi protocolada pelo município de São Luís contra o sindicato dos agentes de limpeza e conservação pública e a empresa responsável pelo serviço de limpeza pública.
O município pediu que fosse declarada a abusividade ou ilegalidade de greve prevista para ser deflagrada a zero hora do dia 1º de agosto de 2022 (segunda-feira), por 50% dos agentes de limpeza, com a determinação da continuidade normal e completa dos serviços. Pleiteou aplicação de multa no valor de R$100.000,00 para cada dia, integral ou parcial, de paralisação, de forma solidária entre a empresa e sindicato requeridos e seus respectivos representantes legais, a fim de coibir possíveis abusos que possam ser praticados, bem como que fosse determinado ao sindicato dos trabalhadores para não coagir ou impedir os agentes de limpeza que não queiram aderir ao movimento; não praticar atos de vandalismo, entre outros, sob pena de multa diária também no valor de R$100.000,00.
A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior no plantão de 28 de julho. Ele deferiu, em parte, a tutela pleiteada pelo município e determinou ao sindicato dos trabalhadores e à empresa SLEA que mantivessem ativamente a continuidade da prestação de serviços de coleta de lixo, limpeza pública e equivalentes por 100% do pessoal empregado da empresa contratada para a prestação do serviço. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil para ser paga pelo sindicato dos trabalhadores e a empresa SLEA. Luiz Cosmo proibiu a prática de atos de vandalismo ou qualquer outra prática obstativa à normal, regular e efetiva prestação do serviço público de limpeza, sob pena de se incidir na multa fixada e demais cominações legais cabíveis, conforme previsto no Código de Processo Civil, artigos 4º e 6º.
Participantes das audiências de conciliação no TRT-16
O município de São Luís foi representado por André Nicomedes Silva e Silva, superintendente do Comitê Gestor de Limpeza Pública São Luís, e pelo procurador Domerval Alves Moreno Neto. O presidente do Sttrema foi acompanhado pela advogada Valuzia Maria Cunha Santos. Presente ainda o presidente do SEEAC/SL, Maxwell de Jesus Costa Bezerra, acompanhado da advogada Valuzia Santos. A empresa São Luís Engenharia Ambiental foi representada pelo preposto Josenildo Santos Melo, que foi acompanhado pelo advogado Pierre Varela Garcez.