Sindicatos definem piso salarial da enfermagem em São Luís durante audiência no TRT-16
Em audiência de conciliação no dissídio coletivo movido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão - SEEMA em face do Sindicato dos Estabelecimentos prestadores de serviços de Saúde em São Luís – SINDHOSP/SL, conduzida pelo juiz auxiliar do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), Sergei Becker, as partes chegaram a um acordo sobre a implantação do Piso Nacional da Enfermagem, no valor de R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), instituído pela Lei nº 14.434/2022 (Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira), aos profissionais que atuam na Capital São Luís.
O acordo firmado nesta terça-feira (8/4) se materializa na Convenção Coletiva de Trabalho para vigência de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026. O piso da categoria ficou estabelecido de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva, para aplicação na jornada de 220h/mês, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2023, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7222, em que restou decidido que a implementação do piso salarial da enfermagem dos profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Outro ponto definido é em relação ao valor do abono diferença piso, que deverá ser considerado no somatório da remuneração para composição da base de cálculo das férias e terço constitucional, décimo terceiro salário e acerto rescisório, incluindo o aviso prévio.
Sobre o item Insalubridade, ficou estabelecido que: a) Caso o trabalhador não faça jus ao adicional, o piso salarial será alcançado por meio da soma do salário-base + abono indenizatório; b) Caso o trabalhador faça jus ao adicional inferior a 20%, o piso salarial será a soma do salário-base + % da insalubridade + abono indenizatório; e c) Caso o trabalhador faça jus ao adicional superior a 20%, o piso salarial será a diferença entre os 20% e o percentual efetivamente devido pago mensalmente, em rubrica própria no contracheque, juntamente com as demais verbas a que por ventura tenha direito (ex: adicional noturno, horas extras etc).
O acordo firmado tratou ainda sobre os auxílios creche, educação, funeral, vale-transporte, além de banco de horas e horas extras.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Maurício Pessoa Lima, destacou que “a melhor solução é esta, que as partes trazem as suas expectativas, suas limitações, seus problemas e a gente constrói todos, juntamente, uma solução que possa ser exequível para o empregador e que seja razoável para o empregado”, concluiu.
A advogada do SEEMA, Ana Carolina Pereira Lima, declarou “Eu costumo dizer que qualquer saída negociada é melhor do que a gente ter uma sentença normativa, que possa causar prejuízos às partes”. Já para a advogada do SINDHOSP/SL, Ana Dino Figueiredo, “Os sindicatos chegaram a um denominador comum, além de terem sido fundamentais, também, as participações do TRT16 e do MPT durante o processo de dissídio coletivo”.
Participaram ainda da audiência de conciliação o representante do Sindicato dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde em São Luís (SINDHOSP/SL), Pedro Wanderley de Aragão; o representante do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão (SEEMA), José Alves da Costa; e a advogada do SINDHOSP/SL, Marynelle Leite da Silva.