Solicitação de Cadastramento de Conta Única para o Bacen Jud é feita pela CGJT

terça-feira, 16 de Outubro de 2012 - 9:51
Redator (a)
Wanda Cunha

Depois de receber pedidos de cadastramento de contas únicas para o uso no BACEN Jud (Sistema Informatizado de Envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional via Internet), o diretor do Fórum Astolfo Serra e titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, juiz Paulo Mont’Alverne Frota esclareceu que, na Justiça do Trabalho, a solicitação de cadastramento de conta única é de responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

O magistrado mencionou que quando o Bacen Jud começou a ser utilizado, entidades representativas do empresariado apontavam como deficiência do sistema o fato de os juízes determinarem bloqueios em várias contas das empresas devedoras. “De fato, havia essa falha. Porém, ela foi erradicada há muito tempo, com a criação do Cadastro de Contas Únicas. Desde então, tornou-se possível ao empresário evitar os inconvenientes causados por bloqueios múltiplos de contas correntes”.

O cadastramento foi introduzido pela Justiça do Trabalho em 2003 e está previsto nos artigos 90 a 96 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e regulamentado pela Resolução nº 61/2008, do Conselho Nacional de Justiça. Desde então, qualquer pessoa física ou jurídica pode indicar uma única conta bancária para receber os bloqueios eletrônicos realizados pelo sistema. As contas, porém, devem manter saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de descadastramento e de bloqueio nas demais contas do devedor.

A solicitação deve ser efetuada em requerimento impresso, conforme formulário próprio, ou em formulário eletrônico, disponível nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho, na rede mundial de computadores (http://www.tst.jus.br), dos quais constará a declaração expressa de ciência e concordância do requente com as normas de uso do sistema regulado pela Resolução do CNJ já mencionada, que disciplina o procedimento de Cadastramento de Contas Únicas.

A pessoa física ou jurídica que solicitar o cadastramento de conta única para uso no BACEN Jud obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante suficiente para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de redirecionamento imediato da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às demais contas e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis.

Os documentos exigidos para solicitação do cadastro – Pessoa física ou jurídica deve apresentar cópia do CPF ou CNPJ do requerente, comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada, no qual devem constar todos os dados identificadores exigidos pelo sistema BACENJUD (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular), dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF; apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas.

Além dos documentos acima especificados os grupos, empresas com filiais e situações análogas devem apresentar declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;  e declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.

A autoridade competente, para autorizar o cadastramento de conta única, poderá exigir outros documentos ou providências que achar necessários para decidir sobre o pedido. A solicitação de cadastramento de conta única, devidamente preenchida e instruída, será apresentada ao Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ou por remessa postal, com a observação, no campo reservado à identificação do destinatário, "CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA - BACENJUD".

O deferimento do cadastramento de que trata a Resolução nº 61/2008, do CNJ, em um dos tribunais superiores autorizados, valerá para todos os órgãos da Justiça Comum dos Estados e Distrito Federal, Justiça Federal, Justiça Militar da União e Justiça do Trabalho.

 

 

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