STF cassa liminar e diz que VT de Chapadinha é competente para julgar empregados públicos admitidos antes da CF de 1988
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou liminar que havia decidido que a Vara do Trabalho de Chapadinha não tinha competência para julgar ações de funcionários públicos do Município de Santa Quitéria do Maranhão que ingressaram no serviço público antes da Constituição de 1988. O STF julgou Agravo Regimental interposto por servidores públicos do Município de Santa Quitéria, com pedido de reconsideração, contra a decisão liminar, por ofensa ao decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.395-MC). A decisão data de 29 de novembro deste ano e o relator foi o ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, o ministro observou que a questão debatida não guarda relação de pertinência com a ADI 3.395-MC/DF, pois a referida decisão não abrange as controvérsias decorrentes de pedidos de reintegração com base no artigo 19 do Ato das Disposições Constituições Transitórias.
Com essa nova decisão do STF, os processos voltam a tramitar na Vara do Trabalho de Chapadinha, uma vez que trata-se de competência residual da Justiça do Trabalho.
Entenda o caso - em setembro deste ano, o Município de Santa Quitéria (MA), por meio da Procuradoria Geral do Município, ingressou com várias reclamações no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a cassação de sentenças da Vara do Trabalho de Chapadinha, localizada no Leste do Maranhão, favoráveis a empregados públicos do município contratados antes da CF de 1988.
Segundo o ente municipal, as decisões proferidas pela VT de Chapadinha violavam a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que diz que a competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas instauradas entre servidor vinculado ao poder público por meio de relação jurídico-estatutária. Nas reclamações, o município também afirmava que empregados foram favorecidos em ações trabalhistas, apesar de estarem vinculados à administração municipal por meio de relação jurídico-estatutária.
Na época, o ministro Alexandre de Morais concedeu liminar “inaudita altera pars”, anulando todos os atos processuais prolatados pela Vara do Trabalho de Chapadinha e determinando a remessa dos autos para a justiça comum estadual na comarca de Santa Quitéria do Maranhão.