STF determina que TRT-MA suspenda o pagamento dos 13,23% aos servidores

sexta-feira, 6 de Maio de 2016 - 10:51
Redator (a)
Rosemary Araujo

O ministro Gilmar Mendes determinou expressamente que seja suspenso "imediatamente o pagamento da rubrica referente aos 13,23%, até o julgamento final" da Medida Cautelar na Reclamação nº 14.872, impetrada pela União. A expectativa do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, era de reversão dessa decisão, proferida em 26/abril deste ano, mas foi instado a cumpri-la "imediatamente".  
O pagamento deste percentual foi implementado aos servidores públicos em janeiro/2015 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos TRTs de todo o País, baseados em acórdão já transitado em julgado, em ação proposta pela ANAJUSTRA (Associação Nacional da Justiça do Trabalho). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inicialmente, negou pedido de providências da Advocacia Geral da União (AGU) de invalidar a decisão da Justiça do Trabalho, reconhecendo que, por força da Constituição, os tribunais judiciários têm autonomia financeira, orçamentária e administrativa, e arquivou o pedido da AGU.
A AGU, então, ingressou com Medida Cautelar no STF. O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão esclarece que está ciente da decisão do TST. Porém, deferiu o pedido da AGU e determinou aos presidentes do TST e dos TRTs que a cumpram. A decisão do ministro foi proferida no mesmo dia em que o plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) baixou a Resolução nº 168/2016, dispondo sobre a implementação do percentual de 13,23% aos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus. Na folha de pagamento deste mês de maio, o percentual já não mais constará nos contracheques do quadro de servidores do TRT-MA.

 

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