STF determina suspensão de reposição de valores recebidos a título de URV por servidores da JT

segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 - 15:15
Redator (a)
Suely Cavalcante

Em decisão liminar, do dia 9 deste mês, a ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos do item 9.5 do acórdão nº 2.306/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU), que previa a devolução de valores recebidos por servidores da Justiça do Trabalho filiados à Anajustra (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho). A decisão ocorreu no Mandado de Segurança nº 32590, impetrado pela Anajustra contra o TCU.

A ministra embasou-se em decisão liminar deferida anteriormente pelo STF contra o mesmo item do acórdão do TCU, em mandado de segurança impetrado pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e, também, em decisão do próprio TCU (Súmula nº 249) que afirma ser “dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais”.

Além disso, a ministra Carmem Lúcia ressaltou que a edição do Ato nº 48/CSJT.GP.SE-2010, que uniformizou a matéria pelo CSJT, serviu para a reforçar a presunção de legalidade dos atos administrativos dos TRTs, “não havendo falar, em princípio, em má-fé dos servidores abrangidos pela situação descrita”, destacou.

Conforme o TCU, os valores foram recebidos indevidamente, acrescidos de juros de mora e correção monetária em patamares mais vantajosos que os fixados pelo Tribunal de Contas. Tal posicionamento foi contestado pela Anajustra, que alegou o recebimento de boa-fé dos valores pagos aos seus substituídos.


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