Suspensos os prazos e audiências em que o DETRAN figura como parte na JT-MA

quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015 - 14:12
Redator (a)
Wanda Cunha

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, determinou a suspensão de prazos processuais e audiências, em toda a jurisdição do Tribunal, em que o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA) figure como parte ou terceiro interessado. Os prazos começaram a correr desde 02 de janeiro deste ano,  nos termos estabelecidos na Portaria do Gabinete da Presidência (GP) nº 42/2015.

Conforme a citada portaria, será aplicado aos prazos processuais vencidos o disposto no Art. 184 do Código de Processo Civil. As audiências serão marcadas após o dia 02 de março deste ano, a critério do juiz titular de cada vara trabalhista.

A medida de suspensão dos prazos deu-se em razão da solicitação do DETRAN/MA, que alegou, dentre outras coisas, que ocorreram mudanças nos cargos de direção de diversos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública estadual, inclusive no DETRAN e que, no caso específico da Assessoria Jurídica daquele órgão, não existem profissionais que integrem o quadro funcional efetivo da entidade representada e que os serviços advocatícios terceirizados, até então mantidos com aquela autarquia, findaram em 27 de dezembro de 2014.

Princípio do contraditório e da ampla defesa - Para resguardar o interesse público, em homenagem ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o presidente do Tribunal acolheu o pedindo do DETRAN, determinando a remarcação de audiências e a suspensão de prazos processuais, pelo prazo de 60 dias contados  do dia 02/01/2015. A solicitação e o respectivo deferimento constam do Protocolo Administrativo (PA) Nº 115/2015.

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