Suspensos os prazos nos processos trabalhistas assinados ao Ministério Público do Trabalho
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, autorizou a suspensão, a partir do dia 10 deste mês, em toda a jurisdição do Tribunal, dos prazos processuais assinados ao Ministério Público do Trabalho, na condição de parte, terceiro interessado ou fiscal da lei.
A medida consta da Portaria GP nº 147/2015, motivada pelo pedido de suspensão do prazo em razão do movimento de greve deflagrado pelos servidores do Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a referida portaria, será aplicado aos prazos processuais vencidos o disposto no Art. 184 do Código de Processo Civil. Mais informações no Protocolo Administrativo (PA) 1057/2015.