Titular da Vara do Trabalho de Pedreiras ministra palestra no IFMA sobre trabalho infantil e aprendizagem  

terça-feira, 28 de Agosto de 2018 - 16:44
Juiz Leonardo divulgou dados e informações sobre trabalho infantil e aprendizagem
Juiz Leonardo e o diretor-geral do Campus IFMA de Pedreiras, professor José Cardoso de Souza Filho

Na tarde do último 22 de agosto, o juiz titular da Vara do Trabalho de Pedreiras, Leonardo Henrique Ferreira, visitou o campus do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) do município, onde ministrou palestra sobre trabalho infantil e aprendizagem. A atividade fez parte da programação da 3ª Semana Nacional de Aprendizagem realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, entre os dias 13 e 17 deste mês, com o propósito de fortalecer o combate ao trabalho infantil.
Segundo o magistrado, o encontro foi uma oportunidade de conversar com os estudantes sobre a realidade do trabalho infantil no país e de compartilhar informações sobre o contrato de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Conduzindo a conversa de maneira bem didática, o juiz Leonardo Ferreira destacou que a legislação estabelece as diretrizes para o ingresso do menor no mercado de trabalho, cuja idade mínima é aos 16 anos, destacando, porém, a possibilidade do trabalho na condição de jovem aprendiz, a partir dos 14 anos.
Leonardo Ferreira enfatizou que o trabalho infantil ainda está muito presente em todos os setores da economia, mesmo com os grandes avanços alcançados no Brasil nos últimos anos, em especial no Maranhão e que, segundo pesquisas recentes, “o nosso Estado ainda é o quarto maior fornecedor de mão de obra infantil doméstica do país”, alertou.
Para o magistrado, uma das formas de combater essa realidade é a discussão de questões relacionadas a esta temática junto aos jovens, esclarecendo os mitos e verdades que cercam o trabalho infantil, bem como destacando as vantagens do contrato de aprendizagem, o qual, na realidade, é um contrato de trabalho especial, com praticamente todos os direitos e deveres de uma relação de emprego típica.
"É sempre muito gratificante tratar de temas relacionados à realidade que cerca os jovens. Acredito que levando um pouco de conhecimento a estas crianças, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, através da VT de Pedreiras, dá a sua parcela de contribuição no combate a esta prática de trabalho tão nefasta, que escraviza e destrói os sonhos e o futuro de nossos pequenos", declarou.
3ª Semana de Aprendizagem - as atividades da semana na Justiça do Trabalho no Maranhão foram iniciadas com a realização do I Fórum Regional para Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, no dia 16 de agosto. Iniciativa da juíza titular da VT de Chapadinha e uma das gestoras da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no TRT-MA, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, o evento contou com o apoio da Prefeitura de Chapadinha. No dia 14 de agosto, a titular da Vara do Trabalho de Presidente Dutra, juíza Érika Guimarães Gonçalves Dovera, visitou o Instituto de Educação Ciência e Tecnologia (IEMA) do município. Na ocasião, a juíza Erika ministrou palestra sobre trabalho infantil e a Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) para alunos dos cursos técnicos em Administração, Serviços Jurídicos, Manutenção e Suporte em Informática e em Química.
TRT-MA no combate ao trabalho infantil - as ações de combate ao trabalho infantil são coordenadas pela Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-MA que tem como gestoras a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, diretora da Escola Judicial do tribunal, e a juíza titular da Vara do Trabalho de Chapadinha, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres.
Lei nº 10.097/2000 - Regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, a Lei da Aprendizagem estabelece que de 5% a 15% do quadro de trabalhadores das empresas, de médio e de grande porte, sejam preenchidos por aprendizes, cujas funções demandem formação profissional. A lei permite contratação de jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio, com prazo de até dois anos, respeitando as exigências da legislação.
Redação: Kellyne Lobato (estagiária de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante


 

5 visualizações