Titular da VT de Chapadinha reúne-se com entidades que combatem trabalho infantil durante itinerância em Anajatuba

terça-feira, 17 de Outubro de 2017 - 11:48
Juíza Liliana e o diretor de secretaria da VT, Esmar Taqueti, com camiseta "Chega de Trabalho Infantil", e os representantes das entidades
Representantes de entidades que combatem o trabalho infantil no município

A Vara do Trabalho de Chapadinha em conjunto com a Comissão Regional de Erradicação de Trabalho Escravo e de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT da 16ª Região, cuja composição consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 915/2016, deram um passo a mais nas ações de combate ao trabalho infantil realizadas pela Justiça do Trabalho do Maranhão. Em setembro, durante o deslocamento da vara itinerante do Trabalho para Anajatuba, além das audiências agendadas para pacificar conflitos trabalhistas contra o município, a juíza titular da Vara de Chapadinha e integrante da comissão, Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, esteve reunida com representantes de entidades que combatem o trabalho infantil.  Na ocasião, apresentou as "Dez razões por que a criança não deve trabalhar".
A juíza destacou que na infância, as crianças não têm as mesmas condições físicas que os adultos e citou como exemplo estragos que podem ser causados como deformação dos ossos e músculos, surdez por conta da maior sensibilidade aos ruídos, bem como riscos de queimaduras e intoxicação por conta da pela mais fina que a dos adultos.
Ela alertou que os prejuízos ultrapassam os danos físicos. Disse que também há danos psicológicos e emocionais. "O trabalho infantil pode causar danos irreversíveis na fase da infância, na fase adulto e também na melhor idade. "Na infância, as crianças perdem a oportundiade de brincar, estudar e aprender, quando são submetidas a algum de tipo de trabalho. Na fase adulta, deixam de ter um bom trabalho por conta da baixa qualificação. Na melhor idade, que a maioria ainda conhece como velhice, deixam de ter condições dignas de sobrevivência", disse.
Ela também alertou que a criança sofre mais riscos de sofrer acidente de trabalho e lamentou que no estado do Maranhão ainda haja casos em que as crianças são submetidas ao trabalho infantil, em alguns casos, em condições sub-humanas. Ela conclamou todas as entidades a fazerem o enfrentamento a esse tipo de prática. "As crianças não têm voz. Nós, poderes instituídos e sociedade civil organizada, precisamos ser a voz desses seres humanos, que merecem e precisam ter uma infância digna", pontuou.
VARA ITINERANTE - A Vara do Trabalho Itinerante foi instituída pelo TRT-MA por meio da Resolução Administrativa nº 69/2003. Foram agendadas 124 audiências em processos contra o município de Anajatuba. Do total, seis processos foram arquivados por ausência do reclamante e 57 processos tiveram perícia designada em regime de mutirão. A perícia já ocorreu no dia 20 de setembro e os laudos já foram entregues, dependendo agora do julgamento das ações. Outros 59 processos foram conclusos para julgamento e dois processos foram julgados procedentes em parte durante a itinerância.
DEZ RAZÕES POR QUE A CRIANÇA NÃO DEVE TRABALHAR
1 - Os ossos e os músculos da criança ainda não estão completamente desenvolvidos e podem sofrer deformações pelo trabalho
2 - A criança tem a entrada e a saída de ar dos pulmões reduzidas, sendo mais afetada por substâncias tóxicas que podem levar à morte
3 - A frequência cardíaca da criança é mais alta que a do adulto, por isso ela se cansa mais rapidamente
4 - A exposição da criança à pressão do trabalho pode provocar dores de cabeça, insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração e memorização, taquicardia, medo, tristeza e insegurança, com prejuízo ao rendimento escolar
5 - Criança tem fígado, baço, rins, estômago e intestino ainda em desenvolvimento, o que facilita a intoxicação
6 - O corpo da criança produz mais calor que o do adulto, o que pode causar desidratação e maior cansaço
7 - A pele da criança é menos desenvolvida e mais fina. Por isso, é mais sensível a queimaduras, cortes e intoxicação
8 - Criança possui visão periférica menor que a do adulto, estando mais sujeita a sofrer acidentes de trabalho
9 - Criança é mais sensível a ruído, o que pode provocar perdas auditivas mais intensas e rápidas
10 - O trabalho precoce prejudica a vida toda: a infância, pela falta de oportunidade de brincar, estudar e aprender; a fase adulta, pela baixa qualificação profissional para obter um bom trabalho; e a velhice, por falta de condições dignas de sobrevivência.

Com informações e fotos da VT de Chapadinha.

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