Trabalhadores vítimas de trabalho escravo recebem indenização na 3ª VT de São Luís

quinta-feira, 18 de Junho de 2015 - 11:14
Redator (a)
Suely Cavalcante

O titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, juiz Manoel Veloso Lopes Sobrinho, entregou, nesta quarta-feira (17), alvarás judiciais aos trabalhadores J.F. e D.R.S.L., pai e filho, referentes à indenização por dano moral e quitação de verbas trabalhistas condenadas numa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MPT16) contra o fazendeiro Gilberto Andrade. No total, eles receberam R$ 46.705,75, dos quais R$ 23.424,48 foram destinados ao filho e R$ 23.281,27 ao pai.

Na ação, ajuizada em dezembro de 2000, o MPT pleiteava o pagamento de indenização por danos morais e de verbas trabalhistas a trabalhadores que foram encontrados em fazendas de Gilberto Andrade submetidos a condições análogas às de trabalho escravo. A juíza do Trabalho Maria da Conceição Meirelles Mendes, à época atuando na 3ª VT de São Luís, julgou a reclamação procedente e condenou o fazendeiro a pagar indenização por dano moral e verbas trabalhistas aos trabalhadores resgatados. A decisão constituiu-se na primeira condenação contra a prática de trabalho escravo proferida pela Justiça do Trabalho no Maranhão.

Após vários recursos, em 2013, o espólio de Gilberto Andrade, representado por sua inventariante, Eliane Andrade Dalmaso, firmou acordo, mediado pelo MPT, para quitar os débitos trabalhistas com os 24 trabalhadores assistidos na ação. O acordo foi homologado pelo juiz Carlos Gustavo Brito Castro, na 3ª VT de São Luís, em 23 de agosto de 2013. E desde então, a Justiça do Trabalho e o MPT tentam localizar os trabalhadores para eles receberem as verbas. Até o momento, apenas 11 trabalhadores receberam os alvarás.

Sentindo-se feliz e gratificado por entregar os alvarás aos trabalhadores, o juiz Manoel Veloso ressaltou que a Justiça do Trabalho sempre atua para dar solução às demandas, “porque fazemos o possível para que a Justiça seja feita, principalmente em casos que envolvem o trabalho escravo, que é uma questão prioritária para a Justiça Trabalhista”. Ele disse que o pagamento efetuado não é uma indenização integral pelos danos sofridos, mas os ameniza. “Ações como essa resgatam o direito à dignidade do trabalhador”, asseverou.

Para J.F., o recebimento do alvará significou muito mais que ser indenizado. “Eu nunca imaginei que depois de tanto tempo eu iria conseguir receber algo que me fizesse sentir que estivesse sendo indenizado pelo que todos nós passamos. Apesar de já fazer tanto tempo, sinto como se esse acordo tivesse fechado uma história que ainda estava mal-resolvida em minha vida”, afirmou.

D.R.S.L. relembrou a situação precária em que viviam quando foram resgatados. “Nós dormíamos em redes, bebíamos água do riacho, a comida era sempre a mesma e suja. Até que a fiscalização chegou à fazenda e resgatou todos os 24 trabalhadores. “Nós não tínhamos condições de sair de lá, a fazenda era distante e isolada, não tínhamos dinheiro para pagar transporte, eu me sentia aprisionado e explorado”, concluiu.

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