Trabalho Infantil é tema do Fórum Permanente de Debates do TRT-MA
quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 - 18:37
Gisélia Castro (ao centro) apresenta as palestrantes Valdira Barros (E) e Maria da Conceição Meirelles Mendes
“Crianças e adolescente no Brasil: exploração do trabalho, violência e futuro por vir” foi o tema da palestra promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão na tarde desta quarta-feira (21), no Auditório Juiz Ari Rocha. A palestra foi ministrada pela juíza titular da Vara do Trabalho de Pedreiras, Maria da Conceição Meirelles Mendes, e por Valdira Barros, coordenadora geral do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini. O evento foi realizado pelo Centro de Memória e Cultura da Justiça do Trabalho do Maranhão (Cemoc) como parte do Fórum Permanente de Debates.
Para a magistrada Maria da Conceição Meirelles, o trabalho infantil é um fenômeno mundial que não é novo, mas que na atualidade ganha contornos diferenciados em razão das próprias modificações ocorrentes na categoria trabalho.
Segundo a magistrada, a regulamentação do trabalho, tanto adulto quanto infantil, começa no final do XVIII e início de século XIX e, a partir de então, passam a ocorrer encontros internacionais que visavam à internacionalização de normas de tutela do trabalho, incluindo a discussão do trabalho infantil.
Ela observou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança adotada pela ONU, em 1989, e que foi ratificada pelo Brasil em 1990, exige que seja dada proteção especial e prioridade à criança, colocando ênfase no direito a um nível de vida digno e à segurança social; direito à educação; proteção contra a exploração econômica; proteção contra o envolvimento na produção, tráfico e uso de drogas; proteção contra a exploração e o abuso sexual.
A palestrante Maria da Conceição Meireles enfatizou que não basta apenas ter uma legislação que busque a prevenção do trabalho infantil e sua eliminação. “Faz-se necessário um trabalho permanente de busca de concretização de práticas efetivas de enfrentamento desta questão social, enxergando a infância e adolescência sob a ótica da proteção integral. Neste contexto de exploração e violência, o combate ao trabalho infantil deve ser um compromisso não apenas do Estado, mas de todos”, concluiu.
A palestrante Valdira Barros também levantou questões referentes à exploração do trabalho infantil e suas consequências. Em sua explanação, Valdira falou sobre a cultura menorista, segundo ela, o modo como tratam por “coitadinhas” crianças participantes de projetos sociais ou de erradicação de trabalho infantil. Para Valdira Barros, a utilização do termo “menor” por autoridades jurídicas e sociedade em geral desmistifica a condição de pessoa (humano) para objeto. Ao falar sobre a lesgislação, ela fez questão de esclarecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente não é uma legislação acionada para defender menores infratores, mas sim para trabalhar na exigibilidade de políticas públicas para o público infanto-juvenil.
Legislação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, nos arts. 402 a 441, estabeleceu normas especiais de tutela e proteção ao trabalho infanto-juvenil, mantendo o limite etário em 14 anos. Também a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a doutrina da proteção integral da criança, prevista no art. 227. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069 de 1990, coloca toda criança e adolescente como sujeito de direito.
Redação: Joana Lys. (estagiária de Jornalismo)
Jornalista responsável: Suely Cavalcante