Tribunal Pleno aprova reestruturação organizacional e novo regulamento geral
A proposta de reestruturação administrativa e do quadro de funções comissionadas, apresentada pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foi aprovada pelo Tribunal Pleno no dia 29 de julho. Com a disponibilização da Resolução Administrativa (RA) 112/2019, relativa ao Processo Administrativo 3767/2017, no mesmo dia da sessão, passa a valer também o novo Regulamento Geral do Tribunal. O quadro de funções comissionadas passou a vigorar a partir de 1º de agosto de 2019.
Na mesma sessão administrativa, a Presidência apresentou proposta para dilação do prazo para implementação das alterações, mas o Pleno decidiu por rejeitar a dilação do prazo. A intenção da Presidência era aguardar a manifestação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que criou, por meio do Ato CSJT.GP.SG 92, de 6 de maio de 2019, grupo de trabalho destinado a atualizar os estudos acerca da padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Ou seja, o grupo de trabalho deve fazer uma revisão da Resolução 063/2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Na Resolução 063, foram estabelecidos o quantitativo de pessoal nas áreas judiciais e administrativos, os níveis de gerenciamento dos cargos em comissão e função de confiança no âmbito da Justiça do Trabalho e, inclusive a nomenclatura das unidades administrativas e judiciais, buscando uma uniformização. Mas o Tribunal Pleno decidiu pela implementação imediata da nova estrutura administrativa por entender que ainda não há uma definição do prazo para a finalização dos estudos pelo CSJT.
A publicação da RA 112/2019 busca o cumprimento da Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. Também busca o atendimento à RA/TRT16/059/2019, que reduziu todas as FC-05 do 1º e 2º Graus, incluindo a área administrativa, para FC-04, de forma que os assistentes de todos os magistrados de 1º e 2º graus fossem contemplados com igual função comissionada, em face da decisão proferida pelo CNJ em pedido de providência formulado por este Tribunal.
O estudo apresentado pela Presidência levou em consideração um levantamento realizado em todos os Tribunais sobre o nível de gerenciamento das unidades judiciais e administrativas, utilizando como parâmetro a Resolução nº 63/CSJT, que confere o nível de gerenciamento de acordo com o grau de complexidade dos serviços oferecidos pelas áreas administrativa e judicial.
Foi resultado de um acordo realizado com a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dado à dificuldade em equalizar a força de trabalho uma vez que a área administrativa está com o quadro de pessoal reduzido.
NÍVEL GERENCIAL E APOIO TÉCNICO
Pela norma, o nível de gerenciamento das unidades organizacionais (área administrativa) deve ser dividido em Secretarias (CJ03), Coordenadorias (CJ – 02), Divisões (CJ 01), Núcleos (FC 06) e Seções (FC 05). O último nível gerencial limitou-se à FC-05 vinculada a uma Seção, sendo assegurado aos servidores que ficam responsáveis pelas unidades administrativas o status de gerente a partir da atribuição de uma FC-05 para tais gestores. Como não ficou estabelecida uma padronização para as funções abaixo de FC-05, muitos tribunais optaram por enquadrar a FC-04 de Setor.
Considerando que a Resolução Administrativa 59/2019 extinguiu todas as funções comissionadas FC-05 deste Regional, a Presidência adotou como proposta a mesma solução verificada em treze Tribunais Trabalhistas, concedendo o “status gerencial” às funções FC-04. Sendo assim, às unidades com FC-04 foi conferido, pelo novo Regulamento, o status de Setor. Às FC-03 foi atribuído o status de Apoio. O TRT-MA seguiu a tendência de 21 Tribunais que conferiram a esta FC o atributo de Apoio Técnico.
No caso da área judicial, com a aplicação da Resolução 291/CNJ, foi feita a padronização a partir da 063/CSJT, garantindo o nível gerencial judicial aos assessores de juiz.
IMPLEMENTAÇÃO 219
Desde que foi iniciado o processo de enquadramento do TRT do Maranhão à Resolução 219/CNJ, em 26.05.2017, para atendimento ao Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ 0002210-92.2016.2.00.0000, o TRT-MA buscou fazer o remanejamento de servidores para a área judicial e o enquadramento das funções comissionadas.
Entretanto, por ter um quadro de servidores defasado, estando entre os Tribunais Regionais do Trabalho com a pior relação servidor X casos novos, e diante do impedimento de novas nomeações, o TRT-MA iniciou a execução de um cronograma visando à equalização da força de trabalho existente entre o primeiro e o segundo graus, nos termos da Resolução nº 219 do CNJ. O calendário foi dividido em quatro etapas, após o TRT-MA invocar o disposto no artigo 26 da própria Resolução nº 219, que permite aos Tribunais solicitar ao CNJ a adaptação dos critérios e/ou prazos de implementação, haja vista as circunstâncias e especificidades locais, o que inclui as limitações estruturais.
DÉFICIT DE SERVIDORES
As novas nomeações foram suspensas por meio da Recomendação nº 21, de 23 de fevereiro de 2017, do CSJT, que determinou que os Tribunais Regionais do Trabalho não poderiam prover, no exercício de 2017, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas que implicassem o aumento de despesa de pessoal, bem como a autorização para provimento depende de nova avaliação do CSJT. Na época, o TRT da 16ª Região possuía 10 cargos vagos sem possibilidade de provimento, em razão de aposentadorias de servidores, em sua maioria do segundo grau e/ou área administrativa.
Atualmente existem 21 (vinte e um) cargos vagos decorrentes de aposentadoria/falecimento (pensão), com possibilidade de vacância de mais 02 (dois) cargos cujos processos de aposentadoria estão tramitando. Excluindo-se esses, 53 (cinquenta e três) servidores estão com abono de permanência e, portanto, cumprem os requisitos para solicitarem aposentadoria a qualquer tempo.
No panorama nacional, embora o TRT do Maranhão apresente os menores recursos, tanto de pessoal, quanto orçamentários e de estrutura, conseguiu cumprir no ano de 2018 5 das 7 metas nacionais, 4 das 6 metas específicas da Justiça do Trabalho, 14 de 17 metas do Plano Estratégico Institucional, além de alcançar a marca de mais de 78 mil processos baixados no 1º e 2º Graus de jurisdição. Esses resultados contribuíram para melhorar o Índice de Produtividade Comparada da Justiça - IPCJus (elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça) e o Índice de Gestão do Desempenho - IGEST (elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho) o que elevou, consideravelmente, a produtividade dos Magistrados e Servidores das duas instâncias.
PROVIDÊNCIAS
Após a aprovação da reestruturação administrativa, a presidenta do TRT-MA, desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, encaminhou no dia 31 de julho ofício ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa, informando sobre a aprovação da Resolução Administrativa nº 112/2019 e também o cumprimento ao item 02 da Resolução Administrativa nº 59/2019, de forma que os assistentes de todos os magistrados de 1º e 2º graus foram contemplados com igual função comissionada. Tais normas cumprem a recomendação nº 01 constante na Ata de Correição Ordinária realizada neste Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região em 2019, que trata da equalização da força de trabalho e a decisão liminar no Pedido de Providências nºs 0007439-62.2018.2.00.0000 e 0006059-04.2018.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, que versam sobre o atendimento da Resolução CNJ nº 219/2016.
Também foi encaminhado ofício ao conselheiro do CNJ, Valdetário Andrade Monteiro, ressaltando que a proposta apresentada pela Presidência e aprovada pelo Tribunal Pleno seguiu os parâmetros da exposição de motivos que foi encaminhada em anexo.
A presidenta enviou aos desembargadores do TRT-MA o ofício 19/2019, informando que as indicações para ocupação das funções comissionadas - FC 04 – Assistente de Desembargador, criadas pela Resolução Administrativa nº 112/2019, já podem ser realizadas, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2019. Os servidores lotados nos gabinetes que exercem as funções comissionadas FC-03 – Assistente Administrativo, caso não haja outra indicação dos desembargadores, terão suas funções alteradas automaticamente para FC-04 - Assistente de Desembargador.
A presidenta também encaminhou memorando aos coordenadores, diretores, secretários e chefes informando sobre a reestruturação e sobre a orientação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas de que todos os servidores ocupantes de funções comissionadas deverão ser novamente indicados até 1º de agosto de 2019 (quinta feira), a fim de possibilitar a inclusão na folha de pagamento do referido mês.