TRT-16 altera o Regimento Interno para incluir o Agravo Interno em Recurso de Revista

quinta-feira, 3 de Abril de 2025 - 9:34

Advogados e advogadas já podem protocolar agravos internos no PJe da Segunda Instância.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) publicou a Portaria GP/TRT16 nº 241/2025, que altera seu Regimento Interno para incluir o Agravo Interno em Recurso de Revista. A medida visa a garantir maior celeridade processual e se adequa às determinações da Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A nova regulamentação, que se aplica aos recursos de revista interpostos após 24 de fevereiro de 2025, acrescenta o novo Capítulo VII ao Título V do Regimento Interno, intitulado "Do Agravo Interno em Recurso de Revista". Esse capítulo estabelece as regras para o agravo interno interposto contra decisões que negam seguimento a recursos de revista interpostos contra acórdãos que estejam em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST.
Segundo a Portaria, o agravo interno, com prazo de oito dias, será dirigido à Presidência do Tribunal, que, após manifestação do agravado, levará o recurso a julgamento pelo Tribunal Pleno. A Portaria destaca que o agravo interno não está sujeito ao pagamento de custas e depósito recursal, e que não haverá sustentação oral. A Secretaria do órgão colegiado poderá, ainda, organizar sessões extraordinárias virtuais exclusivas para julgamento desses agravos. Em caso de improcedência manifesta, o agravante poderá ser multado.
A presidente do TRT-16, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, ressaltou que a inclusão do Agravo Interno em Recurso de Revista no Regimento Interno do Tribunal reflete um compromisso com os pilares da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência. “A medida visa não apenas assegurar maior celeridade na tramitação processual, mas também reafirmar a importância da valorização dos precedentes qualificados, promovendo uniformidade na interpretação das normas e estabilidade das decisões. Ao nos adequarmos às diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho, reafirmamos nosso compromisso com uma Justiça do Trabalho mais previsível, igualitária e eficaz. A iniciativa fortalece o sistema de precedentes, contribui para a racionalização dos recursos e garante a aplicação coerente da jurisprudência consolidada do TST”, afirmou.
A Resolução, complementada pelo Ato TST.GP nº 8/2025, estabelece a obrigatoriedade da aplicação dessas regras a partir de 24 de fevereiro de 2025.
Agravo Regimental
O TRT-16 informa a advogados e advogadas que já é possível protocolar agravos internos, previstos na Resolução TST nº 224, de 25 de novembro de 2024, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) de Segunda Instância. Com isso, basta escolher o tipo de documento " Agravo Regimental" para esse peticionamento. 
Uma vez protocolado o Agravo Interno, por meio do peticionamento do Agravo Regimental, o processamento será realizado em autos apartados, com o proferimento do voto pela Presidência e cabendo ao Tribunal Pleno o julgamento do Agravo Interno, nesses autos apartados. Todos os procedimentos são realizados conforme as diretrizes operacionais estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
 

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