TRT-16 aprova novo procedimento para controle de acesso às suas instalações físicas

segunda-feira, 13 de Outubro de 2025 - 10:05

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) aprovou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 493/2025, o Procedimento Operacional Padrão nº 2 – Controle de Acesso, que estabelece diretrizes para a realização do controle de acesso nos prédios da Justiça do Trabalho no Maranhão. O POP nº 2 foi elaborado pela Divisão de Polícia Judicial (DIVPOL) e também disciplina os procedimentos e responsabilidades a serem observados por policiais judiciais e vigilantes.

A iniciativa regulamenta e uniformiza os procedimentos operacionais adotados no controle de acesso aos prédios da Justiça do Trabalho, visando a garantir a segurança institucional e a integridade de todos os que frequentam suas dependências, abrangendo magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes, conforme prevê a Resolução Administrativa nº 117/2016.

Todos que precisem adentrar as instalações do TRT-16, seja na Capital (São Luís) ou no interior do Estado, devem colaborar com os agentes de segurança e policiais judiciais, e se submeter, de forma respeitosa e diligente, aos procedimentos de controle de acesso previstos no POP nº 2 e na legislação vigente.

Segundo a chefe da DIVPOL, servidora Daiane Silva dos Santos, “a implementação deste procedimento representa um avanço essencial para o fortalecimento da segurança no âmbito da Justiça do Trabalho da 16ª Região. O controle de acesso, quando conduzido com rigor técnico e postura ética, assegura não apenas a integridade física de magistrados, servidores, terceirizados e do público externo, mas também preserva o próprio valor da Justiça: servir com imparcialidade, tranquilidade e segurança”, considerou.

As diretrizes estabelecidas no POP nº 2 conferem uma camada adicional de proteção a quem circula pelas dependências do Tribunal. Isso contribui para um ambiente institucional mais seguro, previsível e confiável. “Ao adotar práticas uniformes, pautadas na cordialidade, legalidade e eficiência, reafirmamos o compromisso do TRT16 com a segurança institucional e com o respeito aos direitos de todos que aqui transitam”, explicou Daiane. E completou: “A atuação consciente e responsável dos Agentes de Polícia Judicial e dos vigilantes, em cooperação com todo o público interno, é o que torna possível consolidar uma verdadeira cultura de segurança, sustentada pelo equilíbrio entre a proteção, o acolhimento e o dever de servir bem à sociedade”.

Para conhecer os pormenores do POP nº 2, as diretrizes do funcionamento podem ser acessadas no Anexo da Portaria GP que o aprovou (link disponível no início desta notícia).

 

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