TRT-16 concede liminar pelo fim do movimento grevista na região Sul do Maranhão
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), Ilka Esdras Silva Araújo, durante plantão judicial concedeu liminar e declarou a abusividade e a ilegalidade da greve dos trabalhadores da empresa DPL CONSTRUÇÕES LTDA, nas cidades de Açailândia, Alto da Parnaíba, Amarante, Balsas, Buriticupu, Estreito, Porto Franco e Imperatriz. A magistrada determina também, o imediato retorno de 100% (cem por cento) dos empregados ao trabalho. Determinou ainda, no caso de descumprimento da decisão liminar, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia, aos líderes do movimento.
Segundo o processo, o movimento grevista teve início no último dia 26/2 nas cidades de Açailândia, Alto do Paraíba, Amarante, Balsas, Buriticupu, Estreito, Porto Franco e Imperatriz, tendo sido liderado por Jeferson Rodrigues de Oliveira, Paulo Henrique Fontinele de Oliveira, Adeildson da Silva Oliveira, Antônio José Lobo da Silva Júnior, Diego Andrade Silva, Edval dos Santos Rodrigues, Liedson de Sousa Guimarães, Matheus Lopes Silva, Regis da Silva Teixeira, Rogério Silva dos Santos, Thulio Gustavo Mota Mendes e Wardson Miranda Silva.
Ainda segundo a decisão, a multa não se aplica à Federação dos Trabalhadores da Industria da Construção e do Mobiliário do Estado do Maranhão, pelo fato da entidade não ter autorizado a greve.
A desembargadora Ilka Esdras Araújo julgou a ação declaratória de Ilegalidade/abusividade de greve apresentada pela empresa DPL Construções LTDA, que tem contrato de prestação de serviços com a concessionária de serviços público Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.
Para a magistrada, o movimento paredista foi deflagrado sem qualquer comunicação dos grevistas à empresa DPL Construções LTDA, e nem à população sobre a greve; nem garantiu o serviço indispensável à coletividade, causando transtornos a mais de 500 mil habitantes da região Sul do Maranhão.