TRT-16 determina manutenção de 100% dos serviços de saúde prestados pelos profissionais de Enfermagem em caso de greve

quarta-feira, 28 de Junho de 2023 - 15:06
Redator (a)
Ana Karolina Brito
Revisor (a)
Luane Freitas

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador Carvalho Neto, determinou, em decisão proferida na última terça-feira (27/06), ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Maranhão (SEEMA) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde da Região Tocantina (SINDSAÚDE-ITZ), a manutenção de 100% dos serviços de saúde prestados pelos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A decisão foi proferida na ação ajuizada pelo Hospital Santa Mônica LTDA, localizado no Município de Imperatriz, diante do aviso de paralisação dos profissionais de Enfermagem nesta quinta-feira (29/6).
O desembargador determinou a proibição da prática de atos de vandalismo, das mais variadas espécies, ou qualquer outra prática que impeça a normal, regular e efetiva prestação do serviço público, sob pena de incidência da multa estabelecida.
O presidente acolheu o pedido do Hospital visto que, diante da notória situação da saúde pública do município de Imperatriz, qualquer redução na assistência médica e hospitalar da localidade, ainda que na rede privada, agrava a quadro, prejudicando a população.
Paralisação Geral dos Profissionais de Enfermagem
A decisão trata-se de dissídio coletivo de greve n° 0018547-19.2023.5.16.0000 com pedido de tutela antecipada de urgência proposto pelo Hospital Santa Mônica LTDA contra os sindicatos que programaram a realização de uma mobilização no dia 28 de junho e paralisação geral no dia 29, de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Os atos são em protesto ao julgamento ADI nº 7222 pelo STF, que tratou da aplicabilidade da Lei Federal nº 14.434/2022, responsável pela instituição do piso salarial nacional da categoria.
No processo, o Hospital informou que o SINDSAÚDE-ITZ, comunicou que durante a paralisação apenas 30% dos serviços seriam mantidos, percentual que prejudicará o atendimento básico, de emergência e de UTI do Hospital, com grave prejuízo à população do município de Imperatriz e municípios próximos. A empresa informou ainda que o SEEMA enviou por e-mail, o comunicado de greve sem observância da antecedência mínima de 72 horas da paralisação em serviços essenciais (Lei Federal 7.783/1989, art. 13), e sem definição do percentual de manutenção dos serviços.

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