TRT-16 estabelece procedimentos para pagamento de honorários através do módulo do Sistema AJ/JT-SIGEO
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), desembargador Carvalho Neto, disciplinou, por meio do Ato GP/TRT16 nº 011/2022, os procedimentos para o pagamento de honorários pelas secretarias das Varas do Trabalho, no âmbito do TRT-16, com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça ou relativos ao ônus incidente sobre a parte reclamada, bem como aqueles relativos à regularidade do uso do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho AJ/JT, módulo vinculado ao Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (SIGEO-JT). O Sistema AJ/JT, instituído pela Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 247/2019, é destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita.
De acordo com o Ato, no TRT-16 o teto para pagamento de honorários periciais com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça é fixado em R$ 1.000,00. O teto estipulado não se aplica às perícias custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O cadastramento e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, bem como o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, devem observar as disposições contidas na Resolução CSJT nº 247/2019 e, de forma complementar, as previstas no referido Ato GP.
Conforme o artigo 3º do normativo, é vedada a nomeação de profissional ou de órgão que não esteja regularmente cadastrado no Sistema AJ/JT. Porém, na hipótese de não existir profissional ou órgão da especialidade desejada no Sistema AJ/JT, o magistrado poderá designar profissional não cadastrado para prestar o serviço necessário ao andamento do processo. Tal profissional ou órgão será, no mesmo ato que lhe der ciência da nomeação, notificado para proceder ao seu cadastro no Sistema AJ/JT, como disposto nesta Resolução, no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados.
A solicitação de valores devidos aos tradutores e intérpretes, a serem pagos com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça, somente poderá ser realizada após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo com a tabela constante do anexo I, da Resolução CSJT nº 247/2019. O magistrado poderá ultrapassar em até 3 vezes os valores fixados na tabela constante do anexo I, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se à Presidência do Tribunal, para análise e autorização.
O pagamento de honorários com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça, nos casos de processos extintos com resolução de mérito por conciliação, só poderá ocorrer mediante justificativa do magistrado responsável à Presidência do Tribunal, a quem caberá analisar e autorizar a respectiva quitação, na forma do artigo 25, da Resolução do CSJT.
Desde 15 de junho de 2022, a liberação de valores vinculados ao custeio da gratuidade da justiça para profissionais cujas nomeações tenham ocorrido na vigência da Resolução nº 247/2019 só poderá ocorrer mediante a regular solicitação de pagamento através dos registros no Sistema AJ/JT.
Segundo o artigo 11 do Ato, a Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT16 fará a apropriação e o pagamento de honorários conforme informações constantes no sistema AJ/JT, realizando as retenções tributárias de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), quando cabíveis, e, por fim, o pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).
O pagamento dos honorários periciais está condicionado à disponibilidade orçamentária, transferindo-se para o exercício subsequente as requisições não atendidas, devendo ser registrado o passivo pela SOF/TRT16.
Já o pagamento ou ressarcimento de honorários a profissional, cuja nomeação for anterior à vigência da Resolução nº 247/2019 observará as disposições vigentes na época da designação, nos termos dos artigos 27 e 34, da referida Resolução, permanecendo o processamento da requisição através de procedimento administrativo (SUAP) nos moldes já praticados, devendo ser feita pela secretaria da Vara do Trabalho a indicação da norma aplicável ao caso, sob pena de a requisição feita sem esses requisitos ser devolvida para adequação.
Os magistrados e as secretarias das varas do trabalho zelarão pelo cadastro das solicitações de pagamento em quaisquer dos sistemas e adotarão as medidas necessárias para evitar a duplicidade de requisições. As solicitações de pagamento a serem atendidas com recursos vinculados ao custeio da gratuidade serão limitadas aos valores previstos nos artigos 4º e 5º do Ato GP.
De acordo com o artigo 18, estão mantidas as disposições do edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes nº 01/2020, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, caderno administrativo, nº 3059/2020, de 15 de setembro de 2020.
Ainda, de acordo com o normativo, compete à Corregedoria o processamento e a apreciação dos requerimentos, impugnações, decisões e recursos quanto a questões relativas ao edital, cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes de que trata o artigo 18, que devem ser autuados no sistema PJeCOR, na classe processual de “Pedido de Providências”.