TRT-16 inova na Gestão por Competências
Por meio da Remoção Dirigida, as atividades específicas dos servidores poderão ser desenvolvidas considerando a sua qualificação. O processo é resultado do disposto no art. 3º, I, b do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência n.º 05/2022.
Para participar, os servidores interessados deverão preencher o formulário disponibilizado no link a seguir: https://intranet.trt16.jus.br/index.php?acao=servidor-requerimentos-remocaocompetencia&menuid=578
Além do link, os servidores também podem preencher o formulário acessando a intranet, no caminho Servidor/Requerimentos/Remoção/Dirigida por Competência, que estará disponível até 28 de março de 2023.
O Juiz Auxiliar da Presidência, Saulo Fontes, esclarece algumas dúvidas relacionadas ao programa:
1- O que é a remoção dirigida por competências?
É um processo por meio do qual a administração seleciona o servidor interessado para trabalhar exercendo atividade para a qual esteja capacitado, com base nas informações prestadas pelo próprio servidor acerca de suas habilidades específicas, experiências profissionais e formação acadêmica.
As lotações serão realizadas de acordo com as necessidades da administração. A título de exemplo, se a administração precisa de um servidor para atuar na execução orçamentária, aquele que tenha a formação em ciências contábeis poderá ocupar a referida vaga. Em outra circunstância, se o trabalho a ser desenvolvido não exigir formação acadêmica específica, considerar-se-á a experiência funcional e as habilidades de que dispõe o servidor. Desta maneira, um bacharel em direito poderá atuar como assistente de Juiz ou alguém que já tenha ocupado o cargo de chefe de audiência poderá, com base na experiência de que já dispõe, ocupar novamente o posto.
2- quem pode participar do processo de remoção dirigida?
Todos os servidores efetivos poderão se habilitar ao preencher o formulário em que identificarão suas atribuições e aptidões técnicas.
3- Como participar do processo?
A participação se dá com o preenchimento do formulário e a remoção atenderá aos critérios de necessidade do tribunal nas localidades do interior e da capital. Assim, o servidor poderá indicar, por ordem de prioridade, até 5 (cinco) municípios de seu interesse e, em seguida, informar as áreas em que possui aptidão, dentre elas a judiciária, administrativa, aquisições públicas, gestão de pessoas, tecnologia da informação, comunicação, engenharia e arquitetura, estatística e contabilidade. O servidor também tem a opção de indicar qualquer outra área não disponível na lista.
No mesmo formulário o servidor deve citar sua formação acadêmica, os cursos de aperfeiçoamento realizados, sua experiência funcional no tribunal e antes do ingresso no TRT-16.
4- Qual o prazo para preenchimento do formulário?
O formulário está disponível até dia 28 de março no link informado ou na intranet.
5- Qual a diferença da remoção dirigida para a remoção por edital específico?
Em síntese, na remoção por edital específico reúnem-se vagas ou cadastro de reserva para a ocupação de cargos por servidores de outra localidade enquanto na remoção dirigida, o servidor lista suas aptidões, criando um banco de informações funcionais e acadêmicas, colocando-se à disposição da administração para a assunção de determinado cargo ou função sem a necessidade de edital de vacância.