TRT-16 lança campanha de Coleta Seletiva
A ação faz parte das iniciativas do Tribunal para o cumprimento da Agenda 2030 - ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável), na semana em que é comemorado o Dia Internacional da Reciclagem.
A adoção de práticas de sustentabilidade é uma das prioridades do Tribunal Regional da 16a Região (MA), que através de medidas socioeducativas, busca conscientizar magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, terceirizadas e terceirizados na gestão de recursos gerados. Dessa vez, o objetivo é sensibilizar sobre a importância da coleta seletiva de resíduos sólidos, com a devida separação entre materiais orgânicos e inorgânicos, que será feita com a distribuição de recipientes identificados com os materiais a serem recolhidos, como papel, plástico, metal e lixo comum.
Nesse sentido, o TRT-16, por meio do Setor de Gestão Socioambiental, lançou uma campanha para a promoção da coleta seletiva no âmbito do regional. Foram distribuídos quatro pontos de coleta no prédio-sede e um no Fórum Astolfo Serra (sede das varas trabalhistas da capital). Nessa primeira etapa, o objetivo da campanha será avaliar a integração das pessoas na ação; o tempo em que os recipientes atingem sua capacidade máxima; a logística de coleta, segregação, armazenamento e destinação final; o volume recolhido e o descarte correto, conforme os coletores.
A atividade integra as etapas de gerenciamento de resíduos sólidos do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) para o período de 2022 a 2025, que está sob análise das unidades competentes para a devida aprovação. Além disso, a iniciativa também faz alusão ao cumprimento dos itens da meta 12 (ODS12) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, regulamenta e orienta acerca da gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, alcançando tanto o poder público quanto o setor empresarial e a coletividade. Por meio do Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24/2014, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instituíram a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, que estabelece expressamente em seu artigo 22, inciso IV, a necessidade de elaboração do Plano de Resíduos Sólidos.
Atualizada em 20/5/2022, às 13h25.