TRT-16 limita consumo de papel e copo descartável
As unidades deverão manter estoque mínimo, evitando acumular materiais de consumo.
Visando estimular a promoção da sustentabilidade, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região, desembargador Carvalho Neto, estabeleceu um limite anual de consumo de papel A4 e de copos descartáveis no âmbito do TRT-16 durante todo o exercício de 2022. A decisão consta na Portaria do Gabinete da Presidência n° 402/2022.
O limite estabelecido é de 60% do quantitativo de consumo apurado em 2019 e valerá para todas as unidades que compõem a jurisdição da Justiça do Trabalho no Maranhão, incluindo gabinetes, varas trabalhistas, além de unidades judiciárias e administrativas. As unidades deverão manter estoque mínimo, evitando acumular materiais de consumo. A Portaria GP também determina que os limites sejam reavaliados anualmente, conforme os resultados obtidos nos balanços socioambientais, até o atingimento do parâmetro ideal, e que as variáveis adotadas para o cálculo sejam atualizadas, com vistas a manter a proporcionalidade do consumo.
Segundo Daniel Guimarães, chefe do Setor de Gestão Socioambiental, foi disponibilizado um ofício informando o quantitativo de copos descartáveis e papéis A4 utilizados no ano de 2019 em cada unidade. Por meio do documento, os gestores das áreas administrativas e judiciais podem observar e calcular o quantitativo de redução necessária para se adequar aos termos estabelecidos pela Portaria.
Conforme a determinação, o Setor de Gestão Socioambiental, a Diretoria-Geral e o Setor de Almoxarifado atuarão conjuntamente para a realização do controle e monitoramento do quantitativo. O Setor de Gestão Socioambiental ficará responsável por propor os ajustes anuais à Presidência do tribunal, além de receber as informações sobre o consumo das unidades mensalmente para o devido registro, acompanhamento e controle. Já ao Setor de Almoxarifado cabe realizar o controle na liberação dos insumos em questão, observando as médias mensais dos pedidos efetuados pelas unidades, para que não ultrapassem o limite anual estabelecido, estando proibida a solicitação do total máximo em apenas uma requisição ao setor. As solicitações acima do limite permitido deverão ser previamente apresentadas pelas unidades à Diretoria-Geral, com as devidas justificativas para a excepcionalidade na liberação, e esta poderá autorizar ou não a entrega de copos e/ou papel acima das quantidades máximas determinadas.
A decisão considera as diretrizes de gestão socioambientais previstas na Resolução CNJ nº 400/2021 e os resultados apresentados pelo 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, que observou a necessidade de redução no consumo de papel e copo descartável no âmbito da Justiça do Trabalho no Maranhão. Assim, faz-se necessária a articulação de ações de planejamento e gestão institucional visando estimular a adoção de novos padrões de uso sustentável de recursos naturais de bens públicos, adequadas à gestão de resíduos gerados, promoção de contratações sustentáveis, gestão sustentável de documentos, sensibilização e capacitação do corpo funcional, da força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Balanço Socioambiental do Poder Judiciário
Todos os anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, instrumento que tem por objetivo trazer ao público as informações consolidadas a respeito de indicadores de sustentabilidade de todos os órgãos do Poder Judiciário. Este instrumento também serve de base para o planejamento estratégico regional.
No dia 23 de junho, por ocasião de evento realizado através do Youtube, para homenagear o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado dia 5 de junho, o CNJ publicou o 6º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, contendo os resultados dos indicadores do Plano de Logística Sustentável (PLS) referente ao ano de 2021 e o IDS (Índice de Desempenho de Sustentabilidade) de todos os órgãos do Poder Judiciário.
Campanhas do Setor de Gestão Socioambiental
Este ano o TRT-16 lançou a campanha “Racionalizar faz bem”, com o intuito de promover medidas socioeducativas de desenvolvimento sustentável e estimular a adoção de práticas de consumo consciente no âmbito do órgão. Entre as ações coordenadas pelo Setor de Gestão Socioambiental, estão “Evite Desperdício de Papel” e “Adote uma Caneca”, que pretendem, respectivamente, motivar a economia de papel A4 e a substituição dos copos descartáveis por outros permanentes nas unidades da Justiça do Trabalho no Estado.
Por meio do Plano de Logística Sustentável (PLS), o tribunal articula ações de planejamento e gestão institucional para estimular a adoção de novos padrões e comportamentos que resultem no aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público e uso sustentável de recursos. O PLS é composto por diretrizes, objetivos e metas que estão devidamente alinhadas ao seu Plano Estratégico, os quais, em conjunto, proporcionarão uma gestão sustentável e economicamente eficaz. Trata-se, portanto, de uma ferramenta de planejamento que permite a institucionalização de práticas de sustentabilidade, visando à racionalização de gastos e consumo, por meio da utilização de indicadores e metas previamente aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).