TRT-16 (MA) registra 634 atermações virtuais no primeiro ano do serviço

sexta-feira, 6 de Maio de 2022 - 14:50
Redator (a)
Ana Karolina Brito
Revisor (a)
Gisélia Castro

Como parte das políticas judiciárias nacionais que estão sendo implementadas através do Programa Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário, em 2021 o Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (MA) instituiu o serviço de Atermação Virtual, que permite a abertura de ação trabalhista sem assistência de advogado na Justiça do Trabalho no Maranhão. Após um ano de implementação da ferramenta, o tribunal registrou um total de 634 atermações virtuais, de acordo com dados apurados pelo Setor de PJe entre primeiro de maio de 2021 e 30 de abril de 2022.
A primeira atermação virtual da Justiça do Trabalho no Maranhão foi registrada no Fórum Astolfo Serra no dia oito de março de 2021, data em que o serviço foi disponibilizado no portal do TRT-16. Tramitando na 4ª VT de São Luís, a ação resultou em conciliação, tendo sido acordado pagamento de parcelas indenizatórias, retificação de anotações na carteira do trabalho, liberação do FGTS em decorrência de dispensa imotivada e acesso ao seguro-desemprego. A audiência de conciliação realizada em primeiro de setembro de 2021 foi conduzida pela juíza do Trabalho Marcia Suely Correa Moraes Bacelar e a ata redigida pelo secretário de audiência, servidor Natal Rodrigues Chagas.
No primeiro ano de vigência do serviço de atermação virtual, as pessoas trabalhadoras que mais recorreram à Justiça do Trabalho são provenientes dos municípios de São Luís (399), Açailândia (37) e Timon (26). No mesmo período, as Varas do Trabalho de São Luís ficaram em primeiro lugar em quantidade de atermações recebidas (425), seguidas da Vara do Trabalho de Açailândia (37) e da Vara do Trabalho de Bacabal (35). 

Prioridades
Entre as atermações de processos com prioridades houve um caso de acidente de trabalho registrado na VT de Timon, quatro processos de pessoas idosas, sendo um na VT de Timon e os demais nas VTs de São Luís (6ª, 5ª e 2ª VTs) e um processo de pessoa portadora de doença grave na 7ª VT de São Luís. 

O serviço de atermação virtual foi regulamentado por meio do Ato da Corregedoria nº 4/2020 visando ampliar o atendimento dos usuários da Justiça do Trabalho e assegurar o efetivo exercício do jus postulandi (direito de acesso à Justiça sem auxílio de advogado) no âmbito do TRT-16 por intermédio do serviço de atermações não presenciais. De acordo com o Ato, o acesso é gratuito e pode ser utilizado por qualquer pessoa que não tenha condições de contar com a assistência de profissional da advocacia. No formulário eletrônico, disponibilizado no portal, deverão ser prestadas informações sobre a cidade onde trabalhou, qual motivo da abertura do processo, função que exercia e demais informações relacionadas ao desempenho de suas atividades.

Além disso, é necessário enviar para o e-mail da Vara do Trabalho indicada no texto de confirmação do formulário, cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho e previdência social (caso existente) e atos constitutivos (se o usuário for pessoa jurídica). 
Após protocolada a ação, o autor receberá, por meio do e-mail ou telefone informados no preenchimento do formulário, o número do processo, cópia da petição e demais informações necessárias para o acompanhamento da ação. 
Além do formulário, o atendimento não presencial aos usuários poderá ser feito por ligação telefônica, e-mail, mensagem via whatsapp business, ou qualquer outro meio telemático capaz de estabelecer comunicação a distância confiável.


Serviço
Para acessar o formulário da atermação virtual no site do tribunal, clique no menu Serviços/Para o Cidadão, acesse a aba Advogado/Atendimento ao cidadão. Em caso de dúvidas ou havendo necessidade de obter esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Justiça do Trabalho pelos canais de atendimento das Varas do Trabalho em São Luís, Imperatriz, Varas do interior do Estado ou pelos canais de atendimento da Ouvidoria do TRT-16.


Justiça 4.0
Criado em janeiro de 2021, o Programa Justiça 4.0 é desenvolvido em parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O programa busca a promoção do acesso à Justiça, tornando o sistema judiciário brasileiro mais próximo da sociedade ao disponibilizar serviços por meio de novas tecnologias e inteligência artificial. Por intermédio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos digitais, o programa visa otimizar o trabalho dos magistrados, servidores e advogados, garantindo assim, mais produtividade, celeridade, governança e transparência dos processos.
São quatro eixos de atuação: inovação e tecnologia; prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos; gestão de informação e políticas judiciárias e fortalecimento de capacidades institucionais do CNJ. O objetivo é tornar a Justiça brasileira mais inovadora, eficiente, inteligente, colaborativa, integrada e transparente. 
O programa apresenta algumas políticas judiciárias nacionais que já estão sendo implementadas: DataJud (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário); Juízo 100% Digital; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br); Plataforma Codex; Núcleos de Justiça 4.0.

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