TRT-16 mobiliza candidaturas em eleição para comissões de enfrentamento aos assédios moral e sexual

terça-feira, 9 de Agosto de 2022 - 17:44
Redator (a)
Gisélia Castro

No mês de enfrentamento à violência contra a mulher – Agosto Lilás, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) realiza eleição direta para a escolha de cinco integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal e das Varas do Trabalho. A votação será eletrônica e vai acontecer no período de 15 a 17 de agosto.
As inscrições das candidaturas podem ser feitas nos dias 10 e 11 de agosto, através do Portal do TRT-16 em Intranet > Servidor > Eleições > Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Há duas opções nesse menu: inscrição para o Tribunal e inscrição para o 1º Grau.
Para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal, está assegurada a escolha de uma desembargadora ou um desembargador eleito em votação direta pelos integrantes da Corte do Tribunal, e de uma servidora ou servidor eleito por votação direta pelo quadro efetivo de servidores.
Nas Varas do Trabalho, serão escolhidos uma juíza ou juiz eleito em votação direta entre os magistrados da 16ª Região e uma servidora ou um servidor eleito em votação direta entre os servidores lotados nas Varas de São Luís, e uma servidora ou um servidor eleito em votação direta entre os servidores lotados nas Varas do Trabalho do interior.
A eleição direta para alguns dos componentes das duas comissões de enfrentamento aos assédios no ambiente de trabalho tanto no Tribunal quanto nas VTs está prevista na Portaria GP nº 450/2020, que segue a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação definida na Resolução CNJ nº. 351/2020.

Composição
Cada comissão é constituída por nove membros, incluindo magistrados, servidores, terceirizados e estagiários. A comissão tem assento também para representantes de entidades de classe tanto dos magistrados quanto dos servidores. No Tribunal, a comissão é formada por um magistrado indicado pela Presidência; um servidor indicado pela Presidência; um servidor indicado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; um magistrado indicado pela respectiva associação; um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, a partir de lista de inscrição; um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição (secretário); um colaborador terceirizado; e um estagiário.
Nos órgãos de 1º Grau, a composição integra um magistrado indicado pela Direção do Fórum Astolfo Serra (coordenador); um servidor indicado pela Direção do Fórum; um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; um magistrado indicado pela respectiva associação; um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da 16ª Região, a partir de lista de inscrição; um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados na capital do Estado, a partir de lista de inscrição (secretário); um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados no interior do Estado, a partir de lista de inscrição; um colaborador terceirizado; e um estagiário. 

Papel das Comissões
Entre as competências das comissões, estão as ações de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho, entre outras definidas na Portaria GP nº 450/2020.

Agosto Lilás
Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência contra as mulheres e mobiliza instituições e sociedade na luta pela igualdade de gênero. A campanha celebra o aniversário da sanção da Lei Federal nº 11.340/2016, a chamada Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), conforme o Instituto Maria da Penha.

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