TRT-16 reabre período de candidaturas para comissões de enfrentamento aos assédios moral e sexual
As comissões fazem parte das ações em alusão ao Agosto Lilás, mês de enfrentamento à violência contra a mulher
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) reabriu o prazo para inscrição de candidatas e candidatos interessados em integrar as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. O novo período de inscrição será de 22 a 24 de agosto, e a votação eletrônica para a escolha dos integrantes vai ocorrer nos dias 25 e 26 de agosto. As pessoas que já efetuaram inscrição permanecem inscritas.
As inscrições das candidaturas devem ser feitas através do Portal do TRT-MA em Intranet > Servidor > Eleições > Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Há duas opções no menu: inscrição para o Tribunal e inscrição para o 1º Grau.
Eleição
Para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal, está assegurada a escolha de uma desembargadora ou um desembargador eleito em votação direta pelos integrantes da Corte do Tribunal, e de uma servidora ou servidor eleito por votação direta pelo quadro efetivo de servidores.
Nas Varas do Trabalho, serão escolhidos uma juíza ou juiz eleito em votação direta entre os magistrados da 16ª Região e uma servidora ou um servidor eleito em votação direta entre os servidores lotados nas Varas de São Luís, e uma servidora ou um servidor eleito em votação direta entre os servidores lotados nas Varas do Trabalho do interior.
A eleição direta para alguns dos componentes das duas comissões de enfrentamento aos assédios no ambiente de trabalho tanto no Tribunal quanto nas VTs está prevista na Portaria GP nº 450/2020, que segue a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação definida na Resolução CNJ nº. 351/2020.
Comissões de Enfrentamento aos Assédios Moral e Sexual
Cada comissão é constituída por nove membros, incluindo magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizadas, terceirizados, estagiárias e estagiários. A comissão tem assento também para representantes de entidades de classe tanto da magistratura quanto de servidores. No Tribunal, a comissão é formada por um magistrado indicado pela Presidência; um servidor indicado pela Presidência; um servidor indicado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; um magistrado indicado pela respectiva associação; um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, a partir de lista de inscrição; um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição (secretário); um colaborador terceirizado; e um estagiário.
Nos órgãos de 1º Grau, a composição integra um magistrado indicado pela Direção do Fórum Astolfo Serra (coordenador); um servidor indicado pela Direção do Fórum; um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; um magistrado indicado pela respectiva associação; um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da 16ª Região, a partir de lista de inscrição; um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados na capital do Estado, a partir de lista de inscrição (secretário); um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados no interior do Estado, a partir de lista de inscrição; um colaborador terceirizado; e um estagiário.
Entre as competências das comissões, estão as ações de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho, entre outras definidas na Portaria GP nº 450/2020.
Agosto Lilás
Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência contra as mulheres e mobiliza instituições e sociedade na luta pela igualdade de gênero. A campanha celebra o aniversário da sanção da Lei Federal nº 11.340/2016, a chamada Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), conforme o Instituto Maria da Penha.