TRT-16 realiza 2o Leilão Judicial Unificado da Justiça do Trabalho no Maranhão
O Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão) realizará o 2o Leilão Judicial Unificado da Justiça do Trabalho no Maranhão no dia 16 de dezembro. Nesta edição, o leilão acontecerá somente na modalidade online, por meio do site do leiloeiro oficial, em dois horários, às 10h e às 14h, de acordo com o Edital Nº02/2024. Segundo o Ato GP/TRT16 022/2023, que instituiu o leilão, a atividade consiste na concentração das alienações dos bens móveis e imóveis penhorados nos processos judiciais que tramitam nas Varas do Trabalho na capital e no interior do Estado, sendo um total de 32 processos nesta edição.
O leilão é coordenado pelo Setor de Pesquisa Patrimonial do TRT-16. De acordo com a unidade, entre os bens leiloados estão imóveis, carros, helicóptero, eletrodomésticos, entre outros. Todos os bens estão com descrição detalhada no edital.
Como participar?
Os interessados em participar deverão se atentar para formalizar seu cadastro eletrônico em até 24 horas antes da data do leilão. Para pessoa física, será necessário a apresentação de documentos pessoais, como Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência.
Se for pessoa jurídica e no caso de empresa individual, é obrigatório enviar o ato constitutivo da empresa registrado, e os documentos do representante legal.
Em se tratando de sociedade empresarial, devem ser enviados o ato constitutivo da empresa, seguido de todas as suas alterações, devidamente registradas, bem como o CNPJ. Em caso de sociedade por ações, deverá ser enviado os documentos da eleição de seus administradores, acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, e documentos de seus representantes legais.
Estão impedidas de participar do leilão judicial as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, e aquelas que criaram embaraços, como arrematantes, em processos das VTs do Maranhão, além daquelas definidas na lei.
Lanços
Conforme definido no edital, os lanços fixados como percentuais mínimos a serem considerados como preço não-vil no leilão são os seguintes: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, para bens imóveis; 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, para veículos automotores; e 30% (trinta por cento) do valor da avaliação para os demais bens móveis.
Se o lanço for aceito, o arrematante pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro. A integralização do total do lanço deverá ser feita em 24 horas após o leilão público.
Mais informações pelo telefone (98) 2109 9460 (Setor de Pesquisa Patrimonial).