TRT-16 realiza primeira Sessão do Tribunal Pleno presencial de 2023
A Corte do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) realizou, na manhã de quinta-feira (9/2), a primeira sessão presencial do ano de 2023. A sessão ocorreu no Plenário do Tribunal Pleno do TRT-16, no prédio-sede, e marcou o início do ano judiciário com o retorno das atividades jurisdicionais presenciais.
A sessão foi presidida pelo desembargador Carvalho Neto, presidente do tribunal, e contou com a presença do colegiado de desembargadores e desembargadoras do TRT-16, do representante do Ministério Público, e de advogados e advogadas, que realizaram sustentação oral presencialmente e por videoconferência, direito assegurado aos residentes ou localizados fora da sede da Corte.
Na ocasião, o presidente do TRT-16 falou sobre a sua satisfação com o retorno das atividades presenciais após o período pandêmico e ressaltou o compromisso do Tribunal com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), afirmando que todas serão cumpridas com rigor. O desembargador presidente ainda destacou as mudanças implementadas na dinâmica das sessões, disciplinadas nos Atos n°001/2023 e 003/2023, do Gabinete da Presidência, e registrou a melhoria e modernização realizadas na estrutura e nas instalações do Tribunal.
Durante a sessão, dos 32 processos judiciais em pauta, 29 foram julgados pela Corte, composta pelo presidente do TRT-16, desembargador Francisco José de “Carvalho Neto”, e pelos desembargadores Gerson de Oliveira Costa Filho, vice-presidente e corregedor; José Evandro de Souza, ouvidor; desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, diretora da Escola Judicial; desembargadores Luiz Cosmo da Silva Júnior, vice-ouvidor; James Magno Araújo Farias, vice-diretor da Escola Judicial; e desembargadora Solange Cristina Passos de Castro.
Confira algumas das mudanças previstas nos Atos expedidos pela Presidência:
Sustentação oral por videoconferência
Ficou ainda definido que advogadas e advogados residentes ou localizados fora da sede do Tribunal poderão realizar sustentação por videoconferência nas sessões presenciais. Para assegurar essa prerrogativa, o pedido deverá ser formulado com 24 horas de antecedência da sessão, conforme estabelece o §1º do art. 4º.
Audiências presenciais nas varas do trabalho do interior e capital
Por meio do Ato do Gabinete da Presidência n.º 01/2023 ficou estabelecido que as audiências de 1º grau, designadas no âmbito da 16ª região, serão realizadas de forma presencial, observadas as condições e exceções estabelecidas no normativo. Desta maneira, o atendimento presencial nas varas do trabalho do interior e da capital do estado já está sendo realizado desde a edição do ato.