TRT-16 regulamenta funcionamento durante recesso forense 2024/2025
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, regulamentou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência n° 896/2023, o funcionamento de unidades administrativas da Justiça do Trabalho em São Luís. O funcionamento compreenderá o período do recesso forense, que ocorrerá de 20/12/2024 a 6/1/2025, conforme estabelecido em lei.
De acordo com a portaria, haverá trabalho presencial nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, bem como nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, em 25 unidades administrativas do TRT-16, de acordo com o artigo 2º da portaria.
Também haverá plantão no 2º grau, na sede do Tribunal, para atendimento de casos emergenciais. A determinação observa o disposto na Resolução Administrativa nº 203/2016, alterada pelas Resoluções Administrativas nº 20/2017 e nº 262/2017.
Ainda de acordo com a Portaria, o horário de funcionamento do Tribunal durante o recesso será das 13h às 17h30, na modalidade presencial, observando o disposto no artigo 3º da Resolução Administrativa no 203/2016. Cada unidade deve elaborar uma escala com a indicação de servidoras e servidores que vão trabalhar no recesso, observando o percentual estabelecido no artigo 2º da portaria. A escala foi encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas. Permanece a obrigatoriedade de registro do ponto eletrônico durante o recesso.
A Diretoria do Fórum Astolfo Serra, no período do recesso forense, deverá observar o disposto no artigo 1º da RA nº 203/2016, que prevê a manutenção de plantão judicial na sede do Fórum para atendimento de casos urgentes, novos ou em curso.
Suspensão de prazos processuais
A Resolução Administrativa n° 203/2016 também prevê, no artigo 5º, a suspensão dos prazos judiciais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil.
Inspeção Judicial
Por determinação da Resolução Administrativa n° 20/2017 (que alterou o artigo 9º da RA 203/2016), no período de 7 a 20 de janeiro, deverão ser realizadas as inspeções judiciais anuais a que se refere o artigo183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria deste Tribunal, ficando suspensos os prazos processuais. Nesse período, não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados e magistradas realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Unidades escaladas para o recesso forense e quantitativo de servidora/servidor em cada unidade:
Gabinete da Presidência (Até 11)
Diretoria-Geral (Até 8)
Secretaria da Corregedoria (Até 4)
Secretaria de Orçamento e Finanças (Até 7)
Secretaria de Gestão de Pessoas (Até 6)
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Até 8)
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Até 2)
Secretaria de Auditoria (Até 2)
Coordenadoria de Precatórios (Até 2)
Coordenadoria de Material e Logística (Até 3)
Coordenadoria de Serviços Gerais (Até 4)
Coordenadoria de Administração e Gestão Negocial (Até 5)
Escola Judicial (Até 1)
Divisão de Assessoramento Jurídico (Até 4)
Divisão de Folha de Pagamento (Até 4)
Divisão de Engenharia e Arquitetura (Até 5)
Divisão de Assessoria de Comunicação Social (Até 2)
Divisão de Polícia Judicial (Até 4)
Divisão de Cerimonial (Até 1)
Divisão de Governança de Contratações e de Obras (Até 1)
Setor de Cadastramento Processual (Até 1)
Setor de Recurso de Revista (Até 2)
Setor de Saúde (Até 2)
Setor de Transportes (Até 1)
Setor de Almoxarifado (Até 1)