TRT-16 suspende expediente e prazos processuais nos feriados (1º e 2/11) e no ponto facultativo (3/11)

segunda-feira, 30 de Outubro de 2023 - 14:28
Redator (a)
Suely Cavalcante

Nos feriados e no ponto facultativo, o TRT-16 manterá plantão judicial para apreciação de medidas judiciais urgentes 
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) vai suspender, na capital e no interior do Estado, o expediente, os prazos processuais, audiências e o atendimento ao público nas próximas quarta-feira e quinta, respectivamente, feriados de 1º/11 (regimental) e 2/11, Dia de Finados, nos termos do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966, alterada pela Lei nº 6.741/1979; assim como no ponto facultativo na sexta-feira (3/11).
Alteração do Calendário Institucional - O presidente do TRT-16, desembargador Carvalho Neto, retificou o calendário institucional de 2023 e decretou ponto facultativo na sexta-feira, conforme Portaria GP/TRT16 n° 857/2023, em todos os órgãos da Justiça do Trabalho no Estado. 
De acordo com a portaria, ao decretar o ponto facultativo, o presidente levou em consideração a existência de plantão judicial permanente de magistradas, magistrados, servidoras e servidores no âmbito da 16ª Região, para apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente; bem como a transferência, pelo Governo do Estado do Maranhão, do feriado do Dia do Servidor Público para 3 de novembro de 2023; além da decretação de ponto facultativo por diversos Tribunais Regionais do Trabalho na mesma data; e ainda o disposto no artigo 260 do Regimento Interno do TRT-16, que prevê que o presidente poderá decretar ponto facultativo nos dias úteis compreendidos entre o final de semana e os dias de feriado.
Segundo o presidente, a decretação do ponto facultativo também é em reconhecimento aos servidores e servidoras públicos pelos trabalhos desenvolvidos em toda a jurisdição da 16ª Região, especialmente neste mês de outubro, em que se comemora o Dia do Servidor Público (28/10).
Os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, estabelecidos com base em legislação específica, constam no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020. Os feriados também constam no Calendário Institucional do Tribunal de 2023, aprovado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 569/2022. O calendário institucional está disponibilizado no portal do Tribunal em Serviços/Calendário Institucional, no menu localizado abaixo do banner eletrônico. Acesse o calendário.
Plantão Judicial 
Os plantonistas serão divulgados oportunamente no site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pela Resolução Administrativa do TRT-MA nº 48/2021, o plantão judicial ocorre nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, bem como nos dias de expediente forense normal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Saiba mais sobre o Plantão Judicial no TRT-MA.

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