TRT-16 unifica fluxo de acolhimento e acompanhamento após denúncias de assédio e discriminação
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) unificou o fluxo para acolhimento e acompanhamento de situações de assédio moral, assédio sexual e discriminação após o registro de denúncias. A medida organiza e padroniza os procedimentos de escuta, acolhimento e encaminhamento dos casos.
O fluxo reúne orientações sobre as etapas de atendimento após a denúncia, indicando como deve ocorrer o acolhimento inicial, o acompanhamento das pessoas envolvidas e os encaminhamentos institucionais previstos em cada situação. Assim, estabelecendo diretrizes claras para o tratamento dessas ocorrências, garantindo que o processo de escuta e acompanhamento seja conduzido de forma estruturada.
Entre os pontos contemplados estão o fluxo de proteção às vítimas e testemunhas em caso de assédio, a definição de local apropriado para a escuta das pessoas envolvidas e o fluxograma único para o tratamento de situações de assédio e discriminação.
As orientações estão reunidas na cartilha “Protocolo de Proteção e Acompanhamento Pós-Denúncia”, que apresenta as medidas adotadas após o registro de denúncias e descreve as etapas previstas para o acolhimento e acompanhamento das pessoas envolvidas.
Os fluxos também podem ser consultados nas imagens que acompanham esta matéria e na própria cartilha, disponível no site do TRT-16.
A unificação do fluxo atende à Determinação nº 69, registrada na Ata da Correição Ordinária de 2025, que estabelece a padronização do acolhimento de denúncias e a participação do subcomitê temático desde a escuta inicial, conforme previsto na Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o procedimento unificado, após o acolhimento inicial a situação é analisada para definição do encaminhamento adequado, podendo tramitar no âmbito do 1º ou do 2º grau de jurisdição, conforme o caso.
A cartilha "Protocolo de Proteção e Acompanhamento Pós-Denúncia" pode ser acessada no site do TRT-16.
Combate ao assédio e à discriminação no TRT-16
No TRT-16, as ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação contam com a atuação de subcomitês específicos por portaria.
Entre eles estão o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º Grau e o Subcomitê do 2º Grau. A composição dos subcomitês foi atualizada neste ano e pode ser consultada na lista disponibilizada pelo Tribunal.
