TRT altera artigos do Regimento Interno
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) alterou os artigos 24 e 73 do seu Regimento Interno. Com a mudança, não serão mais distribuídos processos à vice-presidente e corregedora, que acumulava cargos de direção no Tribunal com atividade judiciária. A medida considerou a recomendação do ministro corregedor da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, durante correição ordinária realizada no TRT-MA, em fevereiro deste ano. Em sessão ordinária realizada no dia 12 deste mês, o Tribunal baixou a Resolução Administrativa nº 041/2008, alterando dois artigos do Regimento Interno. Com isso, o artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Vice-Presidente Corregedor não concorre à distribuição de processos, participando, quando não estiver ausente em função corregedora, das sessões do Tribunal Pleno, com direito a voto. Já a redação do artigo 73 passa a ser a seguinte: “O sistema eletrônico de distribuição deverá contemplar o critério de sorteio aleatório entre os Desembargadores, excetuados os Membros da Direção, e observar, dentro de cada classe, a igualdade do número de processos distribuídos a cada Desembargador”. Na mesma sessão, o TRT baixou a Resolução Administrativa nº 042/2008, revogando o artigo 29 e respectivos parágrafos, do Regimento Interno, que exigia o pagamento de emolumentos para conhecimento e processamento da Reclamação Correicional. O TRT também baixou a Resolução Administrativa nº 048/2008, deferindo o pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 16ª Região (AMATRA XVI) para assegurar aos dirigentes da entidade o direito de manifestação nas sessões administrativas do TRT, nos termos a serem regulamentados pelo Tribunal Pleno.