TRT cumpre política de segurança do CNJ

terça-feira, 18 de Novembro de 2014 - 10:48
Redator (a)
Wanda Cunha
Revisor (a)
Wanda Cunha
O corregedor entre os agentes Carlos alberto Aguiar e José Marlon
O des. James Magno ladeado pelos agentes Márcio Muniz e José Marlon Machado

Em cumprimento ao que determina a Resolução de n.º 104/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante todas as viagens realizadas pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador James Magno Araújo Farias e a equipe correcional, nas Varas do Trabalho do interior do Estado, haverá a presença de dois  agentes de segurança.

Segundo o desembargador, a Corregedoria necessita realizar, com freqüência, viagens para efetuar correições nas Varas do Trabalho localizadas no interior deste Estado e, sabendo-se que vários percursos e municípios são constantemente visados para assalto, revela-se imperioso estabelecer estratégia de segurança para a escolta não apenas do magistrado, mas também da equipe correcional que o acompanhará, em consonância com a política delineada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Durante a correição realizada na Vara do Trabalho de São João dos Patos, no período de 10 a 14 deste mês, participaram da equipe correcional os agentes de segurança José Marlon Machado S. Brandão e Carlos Alberto Aguiar.  Já agora, nas correições ordinárias que acontecem nas VTs de Bacabal e Pedreiras, desde segunda-feira  (17) e se estende até quinta-feira (20), participam da equipe do corregedor os agentes  José Marlon Machado Spindola Brandão e Márcio Alberto Lopes Muniz. Os agentes estão colocando em prática os ensinamentos recebidos durante o Curso de Segurança Judiciária, realizado pelo Regional 16 no período de 03 a 07/11/2014.

A Resolução 104/2010, do CNJ -  dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança, e dá outras providências. Em seu Art. 5º, estabelece que os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança. Em seu Art. 6º,  dita que os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passarão a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados.

 

12 visualizações