TRT cumpre política de segurança do CNJ
Em cumprimento ao que determina a Resolução de n.º 104/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante todas as viagens realizadas pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador James Magno Araújo Farias e a equipe correcional, nas Varas do Trabalho do interior do Estado, haverá a presença de dois agentes de segurança.
Segundo o desembargador, a Corregedoria necessita realizar, com freqüência, viagens para efetuar correições nas Varas do Trabalho localizadas no interior deste Estado e, sabendo-se que vários percursos e municípios são constantemente visados para assalto, revela-se imperioso estabelecer estratégia de segurança para a escolta não apenas do magistrado, mas também da equipe correcional que o acompanhará, em consonância com a política delineada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Durante a correição realizada na Vara do Trabalho de São João dos Patos, no período de 10 a 14 deste mês, participaram da equipe correcional os agentes de segurança José Marlon Machado S. Brandão e Carlos Alberto Aguiar. Já agora, nas correições ordinárias que acontecem nas VTs de Bacabal e Pedreiras, desde segunda-feira (17) e se estende até quinta-feira (20), participam da equipe do corregedor os agentes José Marlon Machado Spindola Brandão e Márcio Alberto Lopes Muniz. Os agentes estão colocando em prática os ensinamentos recebidos durante o Curso de Segurança Judiciária, realizado pelo Regional 16 no período de 03 a 07/11/2014.
A Resolução 104/2010, do CNJ - dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança, e dá outras providências. Em seu Art. 5º, estabelece que os tribunais deverão estabelecer estratégia junto aos órgãos policiais para a escolta de magistrados com alto risco quanto à segurança. Em seu Art. 6º, dita que os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passarão a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados.