TRT do Maranhão promove curso de Libras para servidores
terça-feira, 3 de Março de 2009 - 14:43
Redator (a)
Edvânia Kátia
Servidores recebem primeiras informações sobre a Linguagem Brasileira de Sinais
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão inicia nesta terça-feira (03) a primeira turma do Curso de Libras, iniciativa do Programa de Capacitação e Qualidade de Vida dos Magistrados e Servidores, desenvolvido pela Diretoria Administrativa. O curso faz parte das ações estratégicas da Justiça do Trabalho do Maranhão para o atendimento e inclusão dos portadores de deficiência. Uma segunda etapa desse processo é a contratação de deficientes auditivos e um interprete para atuarem nas varas do trabalho.
O curso também será ministrado aos servidores do interior do Estado. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson de Oliveira, diz que o objetivo do TRT é proporcionar a inclusão social. “O TRT tem investido em ações de responsabilidade social. Além da adaptação dos prédios aos portadores de deficiência, da prioridade na tramitação processual, agora estamos capacitando nossos servidores para o atendimento aos surdos-mudos”, afirmou.
O projeto foi deflagrado pela Secretaria Geral da Presidência em julho do ano passado, após sugestão feita pela servidora Carolline Campos, da Vara do Trabalho de Caxias, ao Banco de Ideias da Justiça do Trabalho. Como explica o secretário-geral da Presidência, Júlio César Guimarães, o TRT já vinha desenvolvendo estudos no sentido de implementar cursos de capacitação da Língua Brasileira de Sinais. “A proposta veio somar aos objetivos estratégicos do TRT”, afirmou.
Segundo a lei 10.436, de 24 de abril de 2002, deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. A mesma lei diz que as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
A lei foi regulamentada pelo decreto 5.296, de 2004, que determina que as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação. Pelo decreto, as instituições devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Iniciativa semelhante já foi implantada no TRT da 9ª Região (Paraná) e no TRT da 17ª Região (Espírito Santo), e ainda no TRT da 3ª Região (Minas Gerais).