TRT-MA abre prazo para magistrado interessado em atuar como Juiz Auxiliar do Núcleo de Pesquisa Patrimonial

segunda-feira, 10 de Novembro de 2014 - 15:32
Redator (a)
Suely Cavalcante

Os magistrados interessados em atuar como Juiz Auxiliar do Núcleo de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) terão o prazo de 15 dias, a contar desta terça-feira (11), para fazer sua solicitação, de acordo com o Edital do Gabinete da Presidência (GP) nº 10/2014. A manifestação deve ser encaminhada ao Gabinete da Presidência. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial foi instituído pela Resolução Administrativa (RA) nº 258, de 13 de outubro de 2014. Conforme a RA, o Juiz Auxiliar do Núcleo de Pesquisa Patrimonial vai exercer suas atividades de forma cumulativa com suas atribuições na vara do trabalho em que estiver lotado, e a escolha obedece ao disposto no artigo 1º, caput e parágrafo 1º da RA.

O planejamento estratégico 2010-2014 do TRT-MA; a Meta 5 do CNJ para 2014; o Macrodesafio do Poder Judiciário para o período 2015-2020 com relação à “implantação de ações visando à efetividade das ações judiciais, propiciando a recuperação de bens e valores aos cofres públicos (execuções fiscais) e a solução definitiva dos litígios cíveis e trabalhistas”; a eficiência da Administração Pública; e a criação de uma estrutura centralizadora de informações para fins de localização de patrimônio passível de constrição judicial com benefícios para a efetividade da execução foram  fatores determinantes para a instituição do Núcleo de Pesquisa Patrimonial. 

Segundo a RA, competirá ao Juiz Auxiliar do Núcleo de Pesquisa promover a identificação de patrimônio a fim de garantir a execução; requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes; propor convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução; recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo da competência das Varas; elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução; realizar audiências úteis às pesquisas em andamento; determinar medidas acautelatórias que garantam efetividade à execução, entre outras.

O procedimento de pesquisa patrimonial poderá ser deflagrado de ofício pelo Juiz Auxiliar ou a pedido de qualquer das unidades judiciárias do TRT-MA.

A solicitação de pesquisa patrimonial conterá a identificação do devedor a ser pesquisado e os números dos processos, devendo ser instruída com certidão de que se trata de grande devedor, assim considerado aquele com, no mínimo, 10 execuções trabalhistas cadastradas com certidão positiva no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e terem sido utilizadas, nos seis meses anteriores à solicitação, as ferramentas básicas disponíveis na execução (Bacenjud, Renajud, Infojud e diligência cumprida por oficial de Justiça para localização e penhora de bens).

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