TRT-MA abre prazo para manifestação de magistrado interessado em atuar como Juiz Auxiliar do Núcleo de Pesquisa Patrimonial

terça-feira, 16 de Janeiro de 2018 - 8:39

A manifestação dos magistrados das Varas do Trabalho de São Luís interessados em atuar como Juiz Auxiliar do Núcleo de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), no biênio 2018-2019, deverá ser encaminhada para o email presidencia@trt16.jus.br até dia 24 de janeiro deste ano, de acordo com o Edital do GP nº 1/2018.  O juiz auxiliar do Núcleo de Pesquisa Patrimonial vai exercer suas atividades de forma cumulativa com suas atribuições na Vara do Trabalho em que estiver lotado, conforme disposto nas Resoluções nºs 258/2014 e 293/2015.
Entre as atribuições do juiz auxiliar do Núcleo de Pesquisa Patrimonial estão a de promover a identificação de patrimônio a fim de garantir a execução; requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes; propor convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução; recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo da competência das Varas; atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências de inteligência; elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução; realizar audiências úteis às pesquisas em andamento; e determinar medidas acautelatórias que garantam efetividade à execução.
O procedimento de pesquisa patrimonial poderá ser deflagrado de ofício pelo Juiz Auxiliar ou a pedido de qualquer das unidades judiciárias do TRT-MA. 
O Núcleo de Pesquisa Patrimonial foi instituído pela Resolução Administrativa (RA) n° 258, de 13 de outubro de 2014 com o objetivo de atuar em caráter auxiliar as varas do trabalho do Maranhão, em processos de execução que figurem como parte grandes devedores, assim considerados aqueles, com, no mínimo, 10 execuções trabalhistas cadastradas com certidão positiva no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Redação: Nanajade Rinaldi (estagiária de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante

5 visualizações