TRT-MA adota Boas Práticas de Procedimentos de Controles Internos
As “Boas Práticas de Procedimentos de Controles Internos” são constituídas de 14 relatórios, tipos “check list”, elaborados pela Coordenadoria de Controle Interno (CCI) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), com o propósito de contribuir com as unidades administrativas do Tribunal para a melhoria de seus controles internos. A adoção das “Boas Práticas”, no âmbito do TRT-MA, foi regulamentada pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 699/2015.
Conforme a Portaria GP, a adoção da medida considerou a política das “Boas Práticas de Procedimentos de Controles Internos” do TRT-MA, indispensáveis para evitar falhas, deficiências e fragilidades operacionais, com o intuito de reduzir o grau de exposição a riscos no gerenciamento de atos de gestão; as recomendações elencadas no Relatório da Auditoria nº 5/2015; e a necessidade de prevenir inconformidades nos procedimentos que envolvam a aplicação de recursos financeiros do tribunal, mediante a instituição de rotinas de controle e fiscalização dos atos administrativos.
Celson de Jesus Moreira Costa, coordenador da CCI do TRT-MA, explicou que os relatórios foram elaborados ao final de auditoria realizada junto aos sistemas de controles internos nas unidades do Tribunal, e encaminhados à direção do TRT, com a sugestão para que passassem a ser utilizados pelas unidades, como peças obrigatórias na instrução de processos administrativos no Tribunal. A Auditoria foi realizada por ele e pelos servidores José Eduardo Reis Machado e José Augusto Castelo Branco Filho, também lotados na CCI.
Celson disse que o controle também é concebido como a atividade executada com o propósito de assegurar que algo se cumpra de acordo com o que foi planejado, atendendo a uma das quatro funções básicas da Administração Pública, no caso a função de controlar. “Nessa perspectiva, a implantação de novas rotinas e procedimentos operacionais de controles internos visa à melhoria do próprio controle e da fiscalização dos atos administrativos, com reflexos na eficiência da gestão alinhada à Meta 17 do Planejamento Estratégico TRT”, asseverou.
Para ele, a boa prática permite, ainda, um novo olhar sobre os controles internos existentes, enfocando diretamente a eficiência da gestão pela mitigação de falhas, deficiências, inadequação e fragilidades de atos operacionais nos processos internos. Além disso, “proporciona, adicionalmente, a vantagem de cada Setor poder se valer desse mecanismo como medida saneadora de eventuais falhas ou inconsistências de instrução processual a serem gerenciados pelo próprio gestor, que age preventivamente antes de encaminhar o processo à outra unidade, evitando retrabalhos, diminuindo tempo, aperfeiçoando a gestão de custos e garantindo a regular aplicação dos recursos públicos”, concluiu.