TRT-MA agenda nova audiência de conciliação do dissídio ajuizado pelo Consórcio Camargo Corrêa Odebrecht

quarta-feira, 20 de Junho de 2012 - 18:01
Desembargadora Ilka Esdra mediou audiência de conciliação no TRT-MA

Proposta pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho do Maranhão, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, será realizada nesta sexta-feira (22), às 14h30, na sede do tribunal, nova audiência de conciliação do dissídio coletivo ajuizado pelo Consórcio Camargo Corrêa Odebrecht contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado do Maranhão. A proposta foi feita nesta quarta-feira (20), durante a primeira audiência de conciliação do dissídio, no Gabinete da Presidência do TRT-MA.

No dissídio coletivo, com pedido de liminar, o consórcio pleiteia que seja determinada a imediata suspensão da greve e o retorno dos empregados ao trabalho, com a declaração de abusividade da greve, uma vez que o movimento grevista foi iniciado na vigência da mais recente convenção coletiva de trabalho, que está sendo devidamente cumprida.

O consórcio, que é responsável pela construção das edificações e instalações do complexo para o sítio de lançamento do veículo Cyclone IV no Centro de Lançamentos de Alcântara, informou que foi surpreendido pela paralisação total das atividades por parte de seus funcionários no feriado de Corpus Christi, no último dia sete de junho. Ainda, conforme o consórcio, a greve foi iniciada sem a prévia comunicação prevista em lei.

De acordo com o presidente do sindicato dos trabalhadores, Humberto França Mendes, apesar de a data-base da categoria ser em novembro, a mobilização dos trabalhadores com a devida antecedência foi necessária em virtude das reivindicações que têm por objetivo restabelecer o equilíbrio das condições de trabalho.

Como parte da proposta de conciliação, a desembargadora Ilka Esdra concedeu um prazo de 24 horas para que o sindicato dos trabalhadores apresente, formalmente, por escrito, termo de compromisso declarando o retorno dos trabalhadores às suas atividades laborais, sob pena de imediata aplicação das sanções cabíveis, caso venha a ser reconhecida a abusividade do movimento grevista.

Participaram, também, da audiência, representantes e advogados do consórcio e do sindicato.

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