TRT-MA altera cronograma de digitalização de processos nas VTs do interior para 2017

sexta-feira, 4 de Novembro de 2016 - 13:15
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, alterou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 921/2016, o cronograma de digitalização e de migração de processos físicos tramitando nas fases de liquidação e execução para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas Varas do Trabalho (VTs) no interior do Estado referente ao ano de 2017. O cronograma anterior havia sido estabelecido por meio da Portaria GP nº 917/2016.
Em 2017, a primeira vara a efetuar o procedimento será  a VT de Açailândia, no período de 6 a 17 de março. Na sequência, a Vara do Trabalho de Santa Inês, de 27 de março a 7 de abril. Ainda em abril, de 17 a 28, o procedimento será efetuado na VT de Timon. Para maio de 2017, no período de 8 a 19, o procedimento vai ocorrer na Vara do Trabalho de São João dos Patos.
Entre 29 de maio e 9 de junho, a digitalização de processos vai ser feita pela Vara Trabalhista de Caxias. A Vara do Trabalho de Pinheiro vai realizar o procedimento no período de 26 de junho a 21 de julho. Em seguida, será a vez da VT de Pedreiras, que efetuará o processo de 31 de julho a 11 de agosto. A Vara de Bacabal vai iniciar o procedimento em 21 de agosto e finalizar em 1º de setembro.
A digitalização prossegue na 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz no período de 11 de setembro e 6 de outubro. Também no mês de outubro, no período de 16 a 27/10, o procedimento ocorrerá na VT de Barra do Corda. A Vara de Balsas fecha o cronograma de digitalização com a realização do procedimento entre os dias 20 de novembro e 1° de dezembro de 2017.  
Digitalização e migração de processos físicos para o PJe-JT - o procedimento de digitalização e migração de processos físicos no TRT-MA foi regulamentado pelo Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2016, alterado pelo Ato Regulamentar G.P. N° 14/2016. O procedimento é realizado via módulo CLE (Cadastramento da Liquidação e Execução) do PJe-JT  para digitalização e migração de processos físicos que estão tramitando nas fases de liquidação e execução junto ao SAPT1 (Sistema de Administração de Processos da Primeira Instância).
A digitalização e migração de processos é precedida de alguns procedimentos, tais como, publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores pela vara trabalhista correspondente, para que, no prazo preclusivo de 30 dias, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos físicos, nos termos do artigo 12, parágrafo 5º, da Lei nº 11.419/2006.
No mesmo prazo, a parte que se encontre assistida por advogado deverá adotar todas providências necessárias à regular tramitação de seu processo no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe-JT, caso ainda não haja ocorrido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Resolução CSJT n.º 136/2014.
O procedimento tem  quatro fases, sendo a primeira referente à separação, seleção, higienização e análise junto ao e-Gestão (Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho)  dos processos físicos aptos à migrar para o sistema eletrônico; a segunda corresponde à digitalização; a terceira fase compreende o cadastro, via módulo CLE, com movimentação dos processos migrados; com a quarta fase destinada à finalização de eventuais pendências remanescentes e/ou início da movimentação dos respectivos processos.
Nas segunda e terceira fases, não haverá atendimento regular ao público na vara trabalhista correspondente, ficando suspensos todos os prazos processuais e, à critério da Presidência, a realização de audiências, cabendo, porém, aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Excluem-se da suspensão os prazos para pagamentos e depósitos referentes a acordos ou execução dos processos em tramitação na VT, bem como a realização de praças já agendadas.

 

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