TRT-MA altera PGP que prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais

quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 - 14:00
Redator (a)
Suely Cavalcante

Com efeito retroativo a 6 de outubro deste ano, a Portaria do Gabinete da Presidência nº 972/2015 prorroga, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), o prazo para o recolhimento dos depósitos judiciais, depósitos recursais e custas processuais, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. A PGP alterou o teor da PGP nº 965, de 7 de outubro de 2015.

A greve dos bancários foi deflagrada no dia 6 deste mês, o que tem dificultado a realização de depósitos recursais e o recolhimento de custas e emolumentos.

De acordo com a PGP 972, os recolhimentos deverão ser comprovados, nos processos em trâmite no Tribunal, até o quinto dia útil subsequente a sua efetivação.  

Considerando ofício expedido pela Caixa e requerimentos formulados pelo Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, suspendeu, em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, os prazos processuais e audiências nos processos em que figurem como parte a Caixa, o BB e o BNB.

Ainda, conforme a Portaria, após o término do movimento paredista, cumprirá às varas do trabalho remarcar as audiências suspensas.

O termo final da prorrogação e suspensão disciplinadas neste ato será fixado por Portaria da Presidência, após o término do movimento grevista.

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