TRT-MA altera procedimentos previstos no Programa de Saúde da Mulher
O Programa de Saúde da Mulher, instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) em 2012, foi atualizado em virtude de alteração de procedimentos. Por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 190/2022, o presidente do TRT-MA, desembargador Carvalho Neto, instituiu, com a respectiva alteração, o Programa de Saúde da Mulher. Foram revogadas as Portarias GP nº 156/2012 (que instituiu o Programa de Saúde da Mulher) e 266/2016 (que retificou a Portaria GP nº 156/2012).
Desenvolvido pelo Setor de Saúde do Tribunal, o programa tem como objetivo fortalecer a consciência feminina acerca da importância do cuidado com a promoção da saúde e a necessidade de prevenção, controle, diagnóstico precoce e tratamento de diversas doenças, por meio de palestras, oficinas, cartilha e acompanhamento da saúde da mulher. A iniciativa também objetiva incentivar o quadro feminino do Tribunal a realizar periodicamente o exame ginecológico.
Pela nova regra do programa, magistradas e servidoras deverão realizar, anualmente, junto aos seus respectivos médicos, exames clínicos, laboratoriais e de imagens necessários à avaliação ginecológica. Também devem comprovar a realização dos procedimentos por meio do Termo de Avaliação de Servidor em Serviço Externo – Programa de Saúde da Mulher, disponível nos formulários do Sispae (Sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico).
Conforme a Portaria GP, o Termo de Avaliação de Servidor em Serviço Externo – Programa de Saúde da Mulher deverá ser encaminhado ao Setor de Saúde, preferencialmente, no mês de aniversário da magistrada ou servidora, via Sispae. Dessa forma, a magistrada ou servidora pode ususfruir do bônus a que terá direito, ou seja, um dia de folga, a ser negociado com a chefia imediata. Além disso, o termo integrará os prontuários das magistradas/servidoras.