TRT-MA altera Regimento Interno acrescentando seções sobre uniformização de jurisprudência e súmulas

segunda-feira, 6 de Junho de 2011 - 15:17
Redator (a)
Valquíria Santana
Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), em sessão extraordinária, no último dia 19, aprovou a Resolução Administrativa nº 109 , que altera o artigo 130 do Regimento Interno do Tribunal. Foram acrescentadas as seções I, que trata do Incidente de Uniformização de Jurisprudência; e II, das Súmulas. Também alterou o artigo 131 do Regimento aprovado pela RA nº 89/2005. O artigo 2º da RA nº 109 acrescentou a Seção I ao Capítulo VIII do Título III do Regimento Interno, incluindo também as Subseções I, II, III, IV e V, com 12 novos artigos. Já o artigo 3º acresceu a Seção II, tratando “Das Súmulas”. A alteração do Regimento Interno considerou a necessidade de implementar uma política judiciária de uniformização de jurisprudência, em atenção, inclusive, às exigências de segurança jurídica e ao disposto no art. 896, § 3º da CLT. Levou em consideração também a previsão legal do Incidente de Uniformização de Jurisprudência como instrumento jurídico-processual próprio para dirimir as divergências jurisprudenciais entre as turmas de um Tribunal e assegurar a uniformização de sua jurisprudência, conforme prevê o Código de Processo Civil e a Lei 10.259/ 2001. A mudança considerou, ainda, a Resolução nº 46/2007 , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário; a divisão do TRT-MA em Turmas, por força da RA nº 236/2008 , e em observância à recomendação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da correição realizada no TRT-MA, em abril de 2009. Considerou a exclusão da figura dos “Embargos para o Tribunal Pleno” do Regimento Interno, conforme RA nº 11/2010 , dando ensejo à necessária inserção regimental do instrumento jurídico-processual adequado à uniformização da jurisprudência. E, por fim, levou em consideração o disposto nos arts. 235 a 242, do Regimento Interno (Comissão de Jurisprudência).
48 visualizações