TRT-MA altera regra do Programa Saúde da Mulher

quarta-feira, 30 de Março de 2016 - 11:33
Redator (a)
Suely Cavalcante

A partir deste mês, magistradas e servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA)  que apresentarem, no mês dos respectivos aniversários, os exames solicitados pela Seção de Saúde referentes ao Programa Saúde da Mulher terão um dia de folga não sujeito à compensação. A iniciativa da direção do Tribunal busca estimular a adesão das mulheres às atividades do programa, desenvolvido pelo Serviço de Saúde do TRT, com o propósito de fortalecer a consciência feminina acerca da importância do cuidado com a promoção da saúde e a necessidade de prevenção, controle, diagnóstico precoce e tratamento de diversas doenças.

A alteração na regra referente à folga consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 266/2016. O expediente retificou a Portaria GP nº 156/2012, que havia instituído o Programa Saúde da Mulher no âmbito do TRT-MA. Na vigência da Portaria GP 156, a entrega dos exames no mês de aniversário garantia às mulheres dois dias de folga sujeitos à compensação.

Além da realização de exames, o Programa Saúde da Mulher prevê também a realização de cursos, oficinas e distribuição de cartilhas. Os exames deverão ser realizados anualmente por magistradas e servidoras, e as requisições serão fornecidas pelo Serviço de Saúde. A relação de exames ficará disponível no sítio eletrônico do Tribunal.

Magistradas e servidoras lotadas nas varas trabalhistas do interior poderão encaminhar cópia dos resultados ao Serviço de Saúde via malote físico, em envelope lacrado, com postagem no mês do aniversário. Os resultados de exames apresentados pelas magistradas e servidoras integrarão seus respectivos prontuários, cujo registro e manutenção estarão sob responsabilidade do Serviço de Saúde.

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