TRT-MA altera regulamentação para remoção de servidor por permuta
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, alterou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 812/2016, a regulamentação de remoção por permuta entre servidores do Tribunal e de outros órgãos da Justiça do Trabalho de que trata o artigo 7º, inciso II, da Resolução nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida levou em consideração a necessidade de adequar a regulamentação da remoção de servidores às necessidades do Tribunal e ao teor das Resoluções 110/2012 e 63/2010 do CSJT. O presidente revogou a Portaria GP nº 559/2013, que até então regulamentava a remoção no TRT-MA.
Pela nova regulamentação, o servidor que requerer remoção por permuta deverá apresentar declaração de que não foi aprovado em outro concurso público, com perspectiva de nomeação, até a data da protocolização do requerimento de remoção.
A permuta será vedada quando o servidor a ser removido para o TRT-MA preencher os requisitos para a aposentadoria, por qualquer regra vigente, dentro de três anos, contados do protocolo do pedido.
Para a concretização da remoção a pedido, a critério da Administração, deverá ser observada, preferencialmente, a equivalência entre os cargos dos servidores envolvidos.
A permanência de servidor permutado no TRT-MA fica condicionada à apresentação de desempenho satisfatório, aferido no período de 36 meses após o início do exercício.
A critério da Administração, o servidor do TRT-MA removido por permuta poderá retornar à origem, quando do desligamento definitivo, perante este Regional, do servidor com quem permutou. O retorno deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da notificação ao servidor feita pela Diretoria de Pessoal, depois de comunicado oficialmente o órgão envolvido.
O ato de remoção por permuta poderá ser desfeito a pedido dos servidores interessados, condicionado ao interesse da Administração, apenas para os casos de desligamentos ocorridos a partir da vigência desta regulamentação.
Ainda, conforme a Portaria, o servidor interessado em exercer suas atividades no TRT-MA deve ser informado que, caso seja removido por permuta, sua lotação será definida conforme conveniência da administração.
O servidor deverá ser submetido a uma entrevista pessoal feita por um representante do Setor Médico ou da Diretoria de Pessoal, preferencialmente por quem tenha formação em Administração de Empresas ou Serviço Social, que emitirá um parecer conclusivo a respeito da aptidão, ou não, do servidor em exercer as atividades neste Tribunal.