TRT-MA aprova Calendário Institucional para 2017

quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 - 8:46
Redator (a)
Suely Cavalcante

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) aprovou o Calendário de 2017, através da Portaria do Gabinete da Presidência nº 813/2016, com retificações efetuadas pelas Portarias GP 838/2016 e 912/2016. O calendário está disponível para consulta no site do TRT (www.trt16.jus.br), no lado direito, parte inferior. Para consultar os meses, é necessário utilizar as setas laterais para avançar ou retroceder.
O calendário explica através do uso de cores diferentes quais feriados serão nacionais, estaduais, municipais, regimentais e pontos facultativos. Também estão marcados em cores diversas recesso forense, alteração de horário e inspeção judicial.
De acordo com a Portaria GP 813, a Justiça do Trabalho do Maranhão (JT-MA) terá pontos facultativos, com a suspensão de expediente, prazos judiciais, audiências e o atendimento ao público em toda a jurisdição do TRT-MA nos dias 16/6/2017 (sexta-feira), 13/10/2017 (sexta-feira) e 3/11/2017 (sexta-feira). E ponto facultativo no dia 30/06/2016 (sexta-feira) somente nos Municípios de São Luís, Barra do Corda, Caxias, Pedreiras, Presidente Dutra e Santa Inês.
A decretação de ponto facultativo na JT-MA observa o disposto no Ato do Gabinete da Presidência nº 241/2010. Os prazos com início ou término no dia em que seja decretado ponto facultativo ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subsequentes.
Outro ponto é a alteração do horário de funcionamento do expediente no dia 5 de setembro, no prédio-sede do Tribunal e no Foro Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, para o período das 14h às 19h, em virtude de realização do desfile estudantil em homenagem ao “Dia da Raça”, anualmente realizado no dia 5 de setembro, na Avenida Senador Vitorino Freire/Areinha, o que impossibilita o acesso, no turno matutino, aos órgãos da Justiça do Trabalho na capital. Os prazos que se iniciarem ou expirarem nessa data ficam suspensos até o primeiro dia útil seguinte (6/9).
Recesso forense - o recesso ocorre no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, conforme a Portaria GP nº 838/2016. Nesse período, permanecem em atividades somente algumas unidades administrativas. Para as demandas judiciais, serão mantidos plantões para apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente.

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