TRT-MA aprova novo regulamento para a Seção de Saúde
O funcionamento da Seção de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região será de acordo com o disposto na Resolução Administrativa nº 192/2017, aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT em 7 de agosto deste ano. A regulamentação estabelece novas rotinas e atribuições para a Seção de Saúde, a fim de atender à demanda gerada pela nova realidade do quadro de pessoal do Tribunal. A Seção de Saúde é formada pelo Setor Médico, com unidades no prédio-sede do Tribunal e Fórum Astolfo Serra (FAS), e Setor Odontológico.
Conforme a RA, compete à Seção de Saúde, entre outras atribuições, coordenar as atividades do Setores Médico e Odontológico; atuar em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (CESMT) e com a Comissão Gestora do Programa de Preparação para a Aposentadoria (CGPPA), em atividades voltadas à promoção da saúde e qualidade de vida de magistrados e servidores; atuar em conjunto com a CESMT no desenvolvimento e na implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); e elaborar e executar estudos e projetos de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de campanhas, palestras, vacinações, entre outros.
Entre as atribuições do Setor Médico estão a de prestar assistência médica ambulatorial e de pronto atendimento a magistrados, servidores e respectivos dependentes legais, e estagiários, junto ao prédio-sede do Tribunal, no horário de expediente ou em escalas previamente estabelecidas; realizar exames admissionais, demissionais e periódicos; em casos de emergência, prestar o pronto atendimento a terceirizados, advogados, partes e outras pessoas, quando estiverem nas dependências do Tribunal ou do Fórum Astolfo Serra (FAS); monitorar a realização dos exames periódicos de magistrados e servidores, entre outras.
Ao Setor Odontológico compete prestar serviços especializados a magistrados, servidores e seus dependentes legais, e estagiários, a partir do diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças que afetam a cavidade bucal; emitir receituários e atestados médicos odontológicos; conceder e homologar licenças médicas dos magistrados e servidores, em estrita observância à legislação vigente;e realizar atendimento emergencial, inclusive a terceirizados, bem como perícias odontológicas.
Reformulações - uma das reformulações trazidas pela RA refere-se à inclusão do de estagiários em todo tipo de atendimento nos Setores Médico e Odontológico. Antes era realizado apenas em caráter emergencial. Outro ponto que deve ser destacado é o artigo 17, que diz que os atestados médicos deverão ser enviados via SISPAE, no prazo máximo de 5 dias.
Marcação de consultasno Setor Odontológico - as consultas para o atendimento odontológico poderão ser marcadas por telefone, pessoalmente ou por via eletrônica quando disponível. Os servidores lotados em varas do trabalho no interior do Estado deverão entrar em contato, obrigatoriamente, com antecedência de uma semana para marcar sua consulta. Quem faltar à consulta sem aviso prévio de quatro horas, somente poderá marcar novo atendimento após 30 dias, exceto em caso de urgência. O limite de atraso permitido em relação ao horário marcado será de 15 minutos.
Funcionamento - a Seção de Saúde funciona de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do Tribunal, obedecendo à escala preestabelecida. O Setor Médico do Fórum Astolfo Serra funciona em único turno, das 8h às 12h. No prédio-sede do TRT, a unidade localiza-se no andar L (sobreloja). No FAS, o Setor Médico localiza-se no 1º andar.
Clique aqui para ler a íntegra da RA nº 192/2017.
Mais informações sobre a Seção de Saúde pelo telefone (98) 2109 9382.