TRT-MA aprova Plano de Formação e Especialização para Agentes de Polícia Judicial
O Plano de Formação e Especialização para Agentes de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) foi aprovado pelo presidente do TRT-MA, desembargador José Evandro Souza, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 238/2021. O Plano ainda vai ser apreciado pelo Tribunal Pleno do Regional, pois foi aprovado ad referendum do Pleno.
Elaborado pelo Setor de Segurança e Inteligência Institucional (SSII) do TRT-MA, o Plano de Formação dos Agentes de Polícia Judicial tem por objetivo atender às normas de segurança institucional; estabelecer critérios e orientações para a capacitação anual dos agentes; disseminar a cultura de proteção de pessoas, patrimônio e informações; oferecer cursos e realizar oficinas; desenvolver campanhas junto a servidores, magistrados e colaboradores sobre segurança pessoal e patrimonial. Além de, por meio da educação corporativa, difundir a cultura de proteção tanto de pessoas quanto de áreas, instalações, equipamentos, sistemas de comunicação e documentos.
Capacitação
A execução do plano será feita por meio de uma parceria entre o Setor de Segurança e Inteligência Institucional e a Escola Judicial do TRT16 (EJUD16), que promoverá cursos, com periodicidade anual, voltados para a formação, capacitação e reciclagem dos agentes de polícia judicial, contemplando ações educacionais para o triênio 2021/2023.
Modalidade, Duração e Aproveitamento
Os cursos do Plano de Formação dos Agentes atenderão aos princípios constitucionais de economicidade, eficiência e eficácia, podendo ser ministrados na modalidade presencial ou virtualmente. Terão carga horária mínima de 30 horas/aula; certificação válida para fins da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
Garantirá a certificação, o servidor que alcançar 70% de aproveitamento na avaliação de conteúdo, somado à frequência mínima de 75% da carga horária total do evento. O teste ergométrico, intermediado pelo Setor de Saúde do Tribunal, e feito em clínicas conveniadas ou apresentado por médico especializado que acompanhe o agente de polícia judicial, constitui o exame físico dos agentes, e deverá ser realizado anualmente como parte do exame periódico de saúde, devendo o agente entregar o resultado do teste no Setor de Saúde até a data estabelecida pelo setor. Os agentes deverão apresentar autorização médica para participar das atividades, conforme previsto Resolução nº 108/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamenta concessão de Gratificação de Atividade de Segurança nos Tribunais do Trabalho.
Cooperação Técnica
O TRT-MA ensejará acordos de cooperação técnica buscando a realização de ações de capacitação, com ênfase nas áreas de inteligência, gerenciamento de crises, defesa dos direitos humanos, gestão de riscos, segurança orgânica e da informação, uso seletivo e proporcional da força, dentre outros temas inerentes à segurança institucional.
Agentes de Polícia Judicial
Os agentes de polícia judicial são servidores lotados nos cargos efetivos do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com as atribuições de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança, de acordo com o Ato nº 193/CSJT. GP. SE. ASGP, de 9 de outubro de 2008, republicado em cumprimento ao artigo 3º do Ato CSJT. GP. SG. CGPES nº 196/2013, que regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos respectivos cargos efetivos.
Os agentes necessitam de constante aperfeiçoamento e especialização para o exercício de suas funções e anualmente passam por capacitações realizadas pela EJUD16, após aprovação de conteúdo programático do curso de reciclagem anual de segurança pela Comissão Permanente de Segurança Institucional do TRT-MA, sob o assessoramento do chefe do Setor de Segurança e Inteligência Institucional. Atualmente, o chefe da unidade é o servidor Márcio Alberto Lopes Muniz.