TRT-MA aprova Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (MA) foi aprovado pelo presidente do Tribunal, desembargador Carvalho Neto, conforme a Portaria do Gabinete da Presidência n° 410/2022. O Plano segue a legislação vigente sobre o tema e tem como propósito proteger a saúde da coletividade e a preservação do meio ambiente.
O PGRS identifica e classifica os resíduos produzidos e define critérios para a devida segregação, coleta, armazenamento, transporte e destinação final adequada. Foi elaborado levando em consideração a Lei n°12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que regulamenta e orienta acerca da gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, e o Ato Conjunto CSJT.TST n° 24/2014, por meio do qual foi instituída a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, que estabelece expressamente em seu artigo 22, inciso IV, a necessidade de elaboração do Plano de Resíduos Sólidos.
O documento visa incentivar a não geração de resíduos; redução do consumo e do desperdício; incentivar o reúso de materiais; proporcionar o correto tratamento dos resíduos, por meio da adoção de padrões sustentáveis; e minimizar os impactos ambientais.
A elaboração do Plano ocorreu em duas etapas. Na primeira foi feito um diagnóstico da situação das unidades do TRT-MA por meio de um levantamento de informações sobre os resíduos gerados em cada uma delas e, a partir dele, foram definidos as normas e procedimentos adequados para o gerenciamento.
Gerenciamento de resíduos: como fazer?
Segundo o PGRS, o gerenciamento de resíduos no âmbito do TRT-MA precisa seguir as etapas de classificação, segregação, coleta, armazenagem, transporte e destinação adequada.
Na etapa de classificação, os resíduos podem ser classificados quanto à sua origem e quanto à sua periculosidade. No que diz respeito à origem, existem resíduos domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde; da construção civil, agrossilvopastoris (quando são gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais), de serviços de transportes e de mineração. Quanto à periculosidade, os resíduos podem ser classificados como perigosos e não perigosos.
Na segregação de resíduos, é necessário separar os resíduos conforme alguns parâmetros, como por exemplo, suas características físicas, químicas, biológicas e radiológicas, e de acordo com o seu estado físico, podendo ser sólido e líquido. A etapa de segregação é o primeiro passo para realizar o gerenciamento de resíduos sólidos. Através dela, inicia-se todo o processo de destinação ambientalmente adequado e permite realizar a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, reaproveitamento ou o descarte dos materiais. O fundamental no início da segregação é separar lixo orgânico do inorgânico.
No âmbito do TRT-MA, a separação dos resíduos inorgânicos recicláveis dos orgânicos se inicia nas unidades administrativas e judiciárias e deve ser feita em recipientes próprios, devidamente identificados. Os resíduos orgânicos deverão ser retirados diariamente pelos agentes terceirizados para descarte na coleta de resíduos de limpeza urbana. Já os resíduos sólidos deverão ser recolhidos somente ao final de cada mês ou até que se esgote a capacidade do recipiente indicado para aquele uso dentro das salas ou áreas de circulação.
A etapa da coleta ocorre com a retirada de materiais previamente separados segundo sua composição e classificação. No Regional, a coleta terá dois momentos: o primeiro ocorrerá com a retirada dos resíduos das unidades administrativas, judiciárias e corredores, e o outro, no recolhimento para a entrega no ponto de tratamento dos resíduos. Em ambas as situações, os materiais devem manter a segregação original e não podem ser misturados, pois o processo industrial de reciclagem de um objeto de certo material não é o mesmo com outra composição.
O armazenamento dos resíduos deve observar a segregação realizada na origem, assim, deverão ser dispostos dois tipos de coletores em cada uma das edificações da JT-MA, isto é, um para lixo seco/reciclável e outro para orgânico/rejeito.
O transporte e a destinação dos resíduos sólidos não perigosos e inorgânicos coletados e armazenados nas instalações do TRT-MA serão feitos de forma diferenciada para os prédios da capital e as instalações das VTs, sendo necessário a consulta do documento para que, de acordo com a disponibilidade de pontos de entrega voluntária de resíduos ou associação de catadores, seja feito o descarte. Os demais resíduos terão uma disposição final especial e ambientalmente adequada.
Capacitação
Segundo o PGRS, serão oferecidos eventos de capacitação a servidoras, servidores, gestoras, gestores, terceirizadas e terceirizados, com temas relacionados à sustentabilidade, com o objetivo de instruir o corpo funcional a respeito dos principais direcionamentos do Plano. Dessa forma, é possível ajudar e esclarecer acerca do papel de cada um no processo de sustentabilidade, coleta seletiva e responsabilidade socioambiental.